Texto: CONVÊNIO ICMS 77/97 . Aprovado pelo Decreto 1.829/97.
Cláusula segunda Para a concretização do previsto na cláusula anterior, as Secretarias de Fazenda, Finanças ou Tributação designarão servidores para compor grupos de trabalho para que elaborem proposta de protocolo.
Cláusula terceira Este Convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Manaus, AM, 25 de julho de 1997.