Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:77
Complemento:/97
Publicação:08/05/1997
Ementa:Dispõe sobre o compartilhamento de postos fiscais de divisa interestadual.
Assunto:Posto Fiscal/Unidades Operativas de Fiscalização




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
CONVÊNIO ICMS 77/97
. Aprovado pelo Decreto 1.829/97.

O Ministro de Estado da Fazenda e os Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal, na 34ª Reunião Extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Manaus, AM, no dia 25 de julho de 1997, com base no art. 199 do Código Tributário Nacional, aprovado pela Lei 5.172, de 25 de outubro de 1966, resolvem celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira Acordam os Estados e o Distrito Federal em desenvolver, no âmbito das respectivas Secretarias de Fazenda, Finanças ou Tributação, esforços no sentido de promover estudos conjuntos para o compartilhamento de postos fiscais de divisa interestadual.

Cláusula segunda Para a concretização do previsto na cláusula anterior, as Secretarias de Fazenda, Finanças ou Tributação designarão servidores para compor grupos de trabalho para que elaborem proposta de protocolo.

Cláusula terceira Este Convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Manaus, AM, 25 de julho de 1997.