Texto: CONVÊNIO ICMS Nº 119, DE 23 DE JULHO DE 2021 . Consolidado até o Convênio ICMS 203/2022. . Publicado no DOU de 28.07.2021, Seção 1, p. 28, pelo Despacho 53/2021 do Diretor da Secretaria-Executiva do CONFAZ. . Ratificação nacional publicada no DOU de 13.08.2021, Seção 1, p. 15, pelo Ato Declaratório 17/2021. . Alterado pelo Convênio ICMS 134/2021 (adesão MA), 203/2022. . Prorrogado até 30/04/2026 pelo Convênio ICMS 226/2023.