Legislação Tributária
ICMS
Ato:
Convênio ICMS
Número:
97
Complemento:
/90
Publicação:
12/14/1990
Ementa:
Altera o Convênio ICMS 38/89, de 24.04.89, que dispõe sobre a concessão de redução de base de cálculo do ICMS nas prestações de serviços de transporte.
Assunto:
Prest. Serv. Transp. Rod. Carga
Nota Explicativa:
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Texto:
CONVÊNIO ICMS 97/90
Ratificado pelo Decreto nº
3.047/90.
Ratificação Nacional DOU de 31.12.90, pelo Ato COTEPE/ICMS 06/90.
Altera o
Convênio ICMS 38/89
, de 24.04.89, que dispõe sobre a concessão de redução de base de cálculo do ICMS nas prestações de serviços de transporte.
A Ministra da Economia, Fazenda e Planejamento e os Secretários de Fazenda ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, na 61ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Brasília, DF, no dia 12 de dezembro de 1990, tendo em vista o disposto na
Lei Complementar n° 24/75
de 07 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte
CONVÊNIO
Cláusula primeira
Passa a vigorar com a seguinte redação o inciso V da Cláusula primeira do Convênio ICMS 38/89, de 24.04.89, alterado pelos
Convênios ICMS 89/89
, de 22.08.89 e
05/90
, de 30.05.90:
"V - prestações com alíquotas de 18%:
a) a partir de janeiro de 1991, 14,4%."
Cláusula segunda
Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.
Brasília, DF, 12 de dezembro de 1990.