Texto: CONVÊNIO ICMS 47, DE 26 DE MARÇO DE 2010 . Consolidado até o Conv. ICMS 92/10. . Publicado no DOU de 1º.04.10, p. 23, pelo Despacho nº 320/10, do Secretário-Executivo do CONFAZ. . Ratificado pelo Ato Declaratório 04/10, publicado no DOU de 23.04.10, p. 15. . Divulgado, no âmbito estadual, pelo Decreto 2.529/10. . Alterado pelo Conv. ICMS 92/10. . Prorrogado até 30/04/2014, pelo Conv. ICMS 104/11. . Prorrogado até 30/04/2016, pelo Conv. ICMS 163/13. . Prorrogado até 31/05/2015, pelo Conv. ICMS 191/13. . Prorrogado até 30/04/2016, pelo Conv. ICMS 83/14. . Prorrogado até 30/04/2017, pelo Conv. ICMS 27/16. . Prorrogado até 30/09/2019, pelo Conv. ICMS 49/17, cf. acréscimo pelo Conv. ICMS 55/17. . Prorrogado até 31/10/2020, pelo Conv. ICMS 133/19. . Revigorado pelo Conv. ICMS 55/17 e autorizada a não exigência do ICMS decorrente de fatos geradores ocorridos no período de 1°/05/2017 à data da ratificação nacional do mesmo convênio. . Aprovado pela Lei 10.980/2019. . Prorrogado até 31/12/2020, pelo Conv. ICMS 101/20. . Prorrogado até 31/03/2021, pelo Conv. ICMS 133/20. . Prorrogado até 31/03/2022, pelo Conv. ICMS 28/21. . Prorrogado até 30/04/2024, pelo Convênio ICMS 178/2021. . Prorrogado até 30/04/2026 pelo Convênio ICMS 226/2023.