Texto: CONVÊNIO ICMS 104/95 Consolidado até Conv. ICMS 11/96. Ratificação Nacional DOU de 02.01.96 pelo Ato COTEPE-ICMS 08/95. Retificação no DOU de 27.03.96. Alterado pelo Conv. ICMS 11/96. Ratificado pelo Decreto 741/96.
Cláusula terceira O disposto neste Convênio não autoriza a restituição ou compensação já recolhidas.
Cláusula quarta Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.
Salvador, BA, 11 de dezembro de 1995.