Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:121
Complemento:/89
Publicação:12/12/1989
Ementa:Autoriza os Estados do Nordeste a aderir às disposições do Convênio ICM 25/83, de 11 de outubro de 1983.
Assunto:Leite e Laticínios




Nota Explicativa:
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Texto:

CONVÊNIO ICMS 121/89

Ratificação Nacional DOU de 29.12.89, pelo Ato COTEPE/ICMS 13/89.
Ratificado pelo Decreto nº 2.653/90 O Ministro da Fazenda e os Secretários de Fazenda ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, na 58ª Reunião Ordinária do Conselho de Política Fazendária, realizada em Brasília, DF, no dia 07 de dezembro de 1989, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 24, de 07 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Cláusula primeira Ficam os Estados do Nordeste autorizados a aderir às disposições do Convênio ICM 25/83, de 11 de outubro de 1983.

Cláusula segunda Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 1990.

Brasília, DF, 07 de dezembro de 1989.