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TÍTULO IV | DAS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS | | |
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Capítulo I | Dos Documentos Fiscais | | |
Seção I | Dos Documentos em Geral | 90 | 91-A |
Seção II | Da Nota Fiscal | 92 | 99-C |
Seção III | Da Nota Fiscal de Venda a Consumidor | 100 | 104 |
Seção IV | Da Nota Fiscal Simplificada (revogada) | 105 | 106 |
Seção V | Do Cupom Fiscal | 107 | 108-F |
Seção VI | Da Emissão de Nota Fiscal na Entrada de Mercadorias | 109 | 112 |
Seção VII | Da Nota Fiscal de Produtor | 113 | 119 |
Seção VIII | Da Nota Fiscal Avulsa | 120 | |
Seção IX | Da Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica | 121 | 124 |
Seção IX-A | Das Operações da Concessionária de Serviço Público de Energia Elétrica | 124-A | 124-D |
Seção X | Dos Documentos Fiscais relativos à Prestação de Serviço de Transporte | | |
Subseção I | Da Nota Fiscal de Serviço de Transporte | 125 | 130 |
Subseção I-A | Da Nota Fiscal de Serviço de Transporte Ferroviário | 130-A | 130-C |
Subseção II | Do Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas | 131 | 136 |
Subseção III | Do Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas | 137 | 144 |
Subseção IV | Do Conhecimento Aéreo | 145 | 151 |
Subseção IV-A | Do Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas | 151-A | 151-D |
Subseção IV-B | Do Conhecimento de Transporte Multimodal de Cargas | 151-E | 151-K |
Subseção V | Do Bilhete de Passagem Rodoviário | 152 | 155 |
Subseção VI | Do Bilhete de Passagem Aquaviário | 156 | 159 |
Subseção VII | Do Bilhete de Passagem e Nota de Bagagem | 160 | 163 |
Subseção VIII | Do Bilhete de Passagem Ferroviário | 164 | 167 |
Subseção IX | Das Disposições Comuns aos Prestadores de Serviços de Transporte | 168 | 185-A |
Seção X-A | Das Obrigações na Prestação de Serviços de Transporte Ferroviário de Cargas | 186 | |
Seção XI | Das Obrigações na Prestação de Serviço de Transporte Aéreo de Passageiros e Cargas | 186-A | 186-J |
Seção XII | Dos Documentos Fiscais relativos à Prestação de Serviços de Comunicação | | |
Subseção I | Da Nota Fiscal de Serviço de Comunicação | 187 | 193 |
Subseção II | Da Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicações | 194 | 197 |
Seção XIII | Da Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais | 198 | |
Seção XIII-A | Da Nota Fiscal Eletrônica – NF-e | 198-A | 198-B |
Seção XIV | Das Disposições Comuns aos Documentos Fiscais | 199 | 212 |
Seção XV | Da Emissão de Documentos Fiscais em Formulários Contínuos e/ou Jogos Soltos por Processo Mecanizado | 213 | 216 |
Seção XVI | Da Impressão e Emissão Simultânea de Documentos Fiscais | | |
Subseção I | Dos procedimentos | 216-A | 216-G |
Subseção II | Do formulário de segurança | 216-H | 216-J |
Subseção III | Do credenciamento do fabricante do formulário de segurança | 216-K | |
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Capítulo II | Dos Livros Fiscais | | |
Seção I | Dos Livros em Geral | 217 | 217-A |
Seção II | Do Registro de Entradas | 218 | |
Seção III | Do Registro de Saídas | 219 | |
Seção IV | Do Registro de Controle da Produção e do Estoque | 220 | |
Seção V | Do Registro de Selo Especial de Controle | 221 | |
Seção VI | Do Registro de Impressão de Documentos Fiscais | 222 | |
Seção VII | Do Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrência | 223 | |
Seção VIII | Do Registro de Inventário | 224 | |
Seção IX | Do Registro de Apuração do IPI | 225 | |
Seção X | Do Registro de Apuração do ICMS | 226 | |
Seção XI | Do Livro de Movimentação de Combustíveis – LMC | 226-A | |
Seção XII | Do Livro Registro de Controle de Crédito de ICMS do Ativo Permanente – CIAP | 226-B | 226-H |
Seção XIII | Do Livro de Movimentação de Produtos – LMP | 226-I | |
Seção XIV | Das Disposições Comuns aos Livros Fiscais | 227 | 236 |
Seção XV | Da Escrituração dos Livros Fiscais por Processo Mecanizado | 237 | 241 |
Seção XVI | Da Entrega dos Livros Fiscais a Contabilistas | 242 | |
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Capítulo III | Da Emissão e Escrituração de Documentos e Livros Fiscais por Sistema Eletrônico de Processamento de Dados | 243 | 280 |
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Capítulo IV | Das Informações Econômico-Fiscais | | |
Seção Única | Da Guia de Informação e Apuração do ICMS – GIA-ICMS | 281 | 288 |
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TÍTULO V | DA SUJEIÇÃO PASSIVA POR SUBSTITUIÇÃO E DO DIFERIMENTO, PAGAMENTO DO IMPOSTO E SISTEMAS APLICADOS AOS RESPECTIVOS PRODUTOS | | |
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Capítulo I | Da Sujeição Passiva por Substituição | | |
Seção I | Das Disposições Gerais | 289 | 296-F |
Seção II | Do Regime de Substituição Tributária nas Operações com Combustíveis e Lubrificantes, Derivados ou não de Petróleo, e Outros Produtos | | |
Subseção I | Da responsabilidade | 297 | 297-A |
Subseção II | Do cálculo do imposto retido e do momento do pagamento | 298 | 299-B |
Seção II-A | Das Operações Interestaduais com Combustíveis Derivados de Petróleo em que o Imposto tenha sido Retido Anteriormente | | |
Subseção I | Das disposições preliminares | 300 | 300-A |
Subseção II | Das operações realizadas por Transportador Revendedor Retalhista – TRR | 301 | |
Subseção III | Das operações realizadas por distribuidora de combustíveis | 302 | |
Subseção IV | Das operações realizadas por importador | 303 | |
Subseção V | Das operações realizadas por formulador de combustíveis | 303-A | |
Subseção VI | Dos procedimentos da refinaria de petróleo ou suas bases | 304 | 304-C |
Seção III | Das operações com álcool etílico anidro e hidratado combustível | | |
Subseção I | Das operações com álcool etílico anidro combustível – AEAC | 305 | 305-A |
Subseção II | Das operações com álcool hidratado combustível | 306 | 308 |
Seção III-A | Das Informações Relativas às Operações Interestaduais com Combustíveis | 308-A | 308-C |
Seção III-B | Das Demais Disposições Aplicáveis às Atividades Tratadas nas Seções II a III-A | 308-D | 308-H |
Seção III-C | Das Operações com Gás Natural Veicular | 308-I | 308-O |
Seção IV | Da Substituição Tributária nas Operações com Energia Elétrica | 309 | 312 |
Seção V | Das Disposições Especiais | 313 | 317-A |
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Capítulo II | Do Diferimento do Imposto | | |
Seção I | Das Operações com Resíduos de Materiais | 318 | 319 |
Seção II | Da Industrialização por Conta Própria ou de Terceiros | 320 | 325 |
Seção III | Do Diferimento nas Operações com Cana-de-Açúcar em Caule | 326 | 331 |
Seção IV | Das Demais Operações com Diferimento | 332 | 338-A |
Seção V | Das Disposições Gerais | 339 | 343-E |
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