Legislação Tributária
ICMS

Ato: Decreto-Revogado

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
758/2007
09/24/2007
09/25/2007
2
25/09/2007
25/09/2007

Ementa:Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.
Assunto:Alterações do RICMS
Índice Sistemático do RICMS
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:Legislaçao Tributária - Alterado pelo Decreto 892/2007
DocLink para 964 - Alterado pelo Decreto 964/2007
DocLink para 1821 - Alterado pelo Decreto 1821/2013
Legislaçao Tributária - Revogado pelo Decreto 2.478/2014
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
DECRETO Nº 758, DE 24 DE SETEMBRO DE 2007.
Consolidado até o Dec 1.821/13.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a necessidade de se promover ajustes na legislação tributária mato-grossense, para adequação de regras relativas a deveres instrumentais a novas práticas que orientam o mercado e que se inserem na economia deste Estado;

CONSIDERANDO a necessidade de se dar continuidade aos trabalhos de organização do Regulamento do ICMS, mediante sistematização das matérias nele disciplinadas;

D E C R E T A:

Art. 1º O Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, passa a vigorar:
I - renomeadas as Seções abaixo descritas, as quais passam a ser designadas pelas indicações arroladas: (Nova redação dada pelo Dec. 964/07) Redação original.
Livro
Título
Capítulo
Seção
Substituir a designação por:
a)
I
III
IV
I
Das Disposições Gerais
b)
I
IV
I
XIII-A
Da Nota Fiscal Eletrônica – NF-e
c)
(revogado) (Revogado pelo Dec 1.821/13)
c)
I
V
I
I
Das Disposições Gerais (Redação original)
d)
I
VI
XIV
I
Das Disposições Gerais (Nova redação dada pelo Dec. 892/07)
d)
I
VI
IV
I
Das Disposições Gerais (Redação original)

II reunidos os artigos 281 a 288 em única Seção do Capítulo IV do Título IV do Livro I, como segue:
“LIVRO I
....................................................................................................
TÍTULO IV
...................................................................................................
CAPÍTULO IV
...................................................................................................
Seção Única
Da Guia de Informação e Apuração do ICMS – GIA – ICMS
...................................................................................................”

III (revogado) (Revogado pelo Dec 1.821/13)
IV (revogado) (Revogado pelo Dec 1.821/13)
V (revogado) (Revogado pelo Dec 1.821/13) Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá – MT, 24 de setembro de 2007, 186º da Independência e 119° da República.
BLAIRO BORGES MAGGI
Governador do Estado

WALDIR JÚLIO TEIS
Secretário de Estado de Fazenda
REGULAMENTO DO IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES RELATIVAS À CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SOBRE PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE INTERESTADUAL E INTERMUNICIPAL E DE COMUNICAÇÃO – ICMS
A QUE SE REFERE O DECRETO Nº 1.944, DE 6 DE OUTUBRO DE 1989

ÍNDICE SISTEMÁTICO
(atualizado até 31 de agosto de 2007)
(Correção feita pelo Dec. 964/07)

Redação original
ÍNDICE SISTEMÁTICO
(atualizado até 31 de agosto de 2008)