Texto:
“§ 2º A listagem prevista nesta cláusula substituirá a do § 1º da cláusula nona do Convênio ICMS 57/95, de 28 de junho de 1995, podendo, nesta situação, ser emitida em meio magnético."
Cláusula segunda Este Convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Brasília, DF, 26 de outubro de 1995.