Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:144
Complemento:/93
Publicação:12/17/1993
Ementa:Estende ao Estado de Goiás as disposições do Convênio ICMS 50/93, de 30.04.93, que dispõe sobre concessão de redução da base do ICMS nas saídas internas de tijolos e telhas cerâmicos.
Assunto:Produtos Cerâmicos




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:

CONVÊNIO ICMS 144/93

Reproduzido pelo Dec. nº 4.134/94.
Ratificação Nacional DOU de 04.01.94 pelo Ato COTEPE-ICMS 01/94. O Ministro de Estado da Fazenda e os Secretários de Fazenda, Economia ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, na 72a. Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Brasília, DF, no dia 9 de dezembro de 1993, tendo em vista o disposto na Lei Complementar 24/75, de 7 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte.

CONVÊNIO

Cláusula primeira Fica o Estado de Goiás incluído nas disposições do Convênio ICMS 50/93, de 30 de abril de 1993.

Cláusula segunda Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

Brasília, DF, 9 de dezembro de 1993.