Texto: CONVÊNIO ICMS 14/98 Ratificação Nacional DOU de 14.04.98 pelo Ato COTEPE-ICMS 05/98. Ratificado pelo Decreto nº 2.708/98.
Cláusula segunda O benefício de que trata este Convênio não confere ao sujeito passivo beneficiário qualquer direito à restituição ou compensação dos valores eventualmente pagos até esta data.
Cláusula terceira Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.
Recife, PE, 20 de março de 1998