Texto:
I - uma semeadora manual, classificada no código 8432.30.0000 da NBM/SH;
II - três semeadoras de precisão para cereais, com sistema de plantio diferenciado de talhões e carreadores com espaçamentos pré-programados, classificada no código 8432.30.0000 da NBM/SH;
III - uma debulhadeira de espigas de milho, com sistema auto-limpante, classificada no código 8433.52.0000 da NBM/SH;
IV - uma colhedeira de precisão para cereais, com sistema eletrônico de medição de peso, peso específico e umidade, classificada no código 8433.59.9900 da NBM/SH;
V - uma unidade eletrônica para contagem de sementes, classificada no código 8437.80.9900 da NBM/SH;
VI - duas unidades estacionárias para medição de rendimento de cereais, com sistema eletrônico microprocessado, classificadas no código 9031.20.9900 da NBM/SH.
Cláusula segunda Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.
Salvador, BA, 30 de abril de 1993.