Texto: DECRETO Nº 6.776, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2005.
.CONVÊNIO ICMS 95, DE 30 DE SETEMBRO DE 2005 (Publicado no DOU de 05.10.05)
Palácio Paiaguás, em Cuiabá – MT, 10 de novembro de 2005, 184° da Independência e 117° da República.
BLAIRO BORGES MAGGI GOVERNADOR DO ESTADO WALDIR JÚLIO TEIS SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA