Texto: PORTARIA N° 200/2010 - SEFAZ
Considerando o que dispõe o artigo 41 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 06 de outubro de 1989;
Considerando o preço do produto no mercado, obtido através de coleta,
R E S O L V E :
Art. 1º Alterar na Lista de Preços Mínimos, divulgada pela Portaria nº 079/2009-SEFAZ, de 20/05/2009, os itens constante do anexo desta Portaria, para efeito de base de cálculo do ICMS.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor no décimo dia após a sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Secretaria Adjunta da Receita Pública/SEFAZ, em Cuiabá-MT, 14 de setembro de 2010.