Texto: CONVÊNIO ICMS 27/05 . Consolidado até o Convênio ICMS 57/2021. . Ratificado pelo Ato Declaratório 05/05, publicado no DOU 25/04/2005. . Divulgado, no âmbito estadual, pelo Decreto 5.659/2005. . Introduzido no RICMS pelo Decreto 5.805/2005. . Alterado pelo Convênio ICMS 57/2021. . Aprovado pela Lei 11.443/2021.
Parágrafo único. Fica dispensado o estorno de crédito previsto no art. 21 da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, em relação às operações beneficiadas com a isenção prevista neste convênio. Cláusula segunda (revogada) (Revogada pelo Conv. ICMS 57/2021)