Texto: CONVÊNIO ICMS 04/91 . Ratificado pelo Decreto nº 3.127/91. · Ratificação Nacional DOU de 15.03.91, pelo Ato COTEPE/ICMS 03/91. . Prorrogado até 31/12/2020 pelo Convênio ICMS 101/2020.
Cláusula segunda Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, retroagindo seus efeitos a primeiro de janeiro de 1991, e vigorará até 30 de setembro de 1991.