Legislação Tributária
SINIEF

Ato:Ajuste
Número:6
Complemento:/90
Publicação:12/14/1990
Ementa:Prorroga o prazo de vigência do Ajuste SINIEF 02/89, de 24.04.89.
Assunto:Transporte de Cargas a Granel de Combustíveis




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
AJUSTE SINIEF 06/90
. Aprovado pelo Decreto 3.047/90.

A Ministra da Economia, Fazenda e Planejamento e os Secretários de Fazenda ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, na 61ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Brasília, DF, no dia 12 de dezembro de 1990, tendo em vista o disposto no artigo 199 do Código Tributário Nacional, resolvem celebrar o seguinte

AJUSTE

Cláusula primeira Fica prorrogado, até 31 de dezembro de 1991, a vigência do Ajuste SINIEF 02/89, de 24 de abril de 1989.

Cláusula segunda Este Ajuste entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Brasília, DF, 12 de dezembro de 1990.