Texto: CONVÊNIO ICMS N° 87, DE 4 DE AGOSTO DE 2023 . Publicado no DOU de 08.08.2023, Seção: 1, p. 37, pelo Despacho 45/2023 do Diretor da Secretaria-Executiva do CONFAZ. . Ratificação nacional publicada no DOU de 25.08.2023, Seção 1, p. 96, pelo Ato Declaratório 31/2023. . Prorrogado até 30/04/2026 pelo Convênio ICMS 226/2023.
Parágrafo único. A isenção de que trata esta cláusula aplica-se também às correspondentes prestações de serviço de transporte. Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União, produzindo efeitos até 30 de abril de 2024.