Legislação Tributária
ICMS
Ato:
Convênio ICMS
Número:
126
Complemento:
/2003
Publicação:
12/17/2003
Ementa:
Autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a facultar o estorno dos créditos fiscais decorrentes de entradas de produtos previstos no Convênio ICMS 100/97.
Assunto:
Insumo Agropecuário
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
CONVÊNIO ICMS 126/03
REVOGADO - Conv. ICMS nº
29/04
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Ratificado pelo Ato Declaratório nº
01/04
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Autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a facultar o estorno dos créditos fiscais decorrentes de entradas de produtos previstos no Convênio ICMS
100/97
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O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ
, na sua 112ª reunião ordinária, realizada em Joinville, SC, no dia 12 de dezembro de 2003, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
C O N V Ê N I O
Cláusula primeira
Fica o Estado do Rio Grande do Sul autorizado a facultar aos contribuintes o estorno dos créditos fiscais decorrentes de entradas dos produtos previstos no inciso I da cláusula primeira, do Convênio ICMS 100/97, de 4 de novembro de 1997, realizadas a partir de 1º de janeiro de 1997.
Cláusula segunda
Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.
Joinville, SC, 12 de dezembro de 2003.