Legislação Tributária
ICMS
Ato:
Convênio ICMS
Número:
163
Complemento:
/2002
Publicação:
12/19/2002
Ementa:
Prorroga as disposições do Convênio ICMS 75/97, de 25.07.97, que concede isenção do ICMS nas operações com Coletores Eletrônicos de Voto (CEV) e suas partes e peças.
Assunto:
Coletor Eletrônico Voto
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
CONVÊNIO ICMS 163/02
. Ratificado pelo
Ato Declaratório 1/03,
publicado no DOU de 08/01/03.
Prorroga as disposições do
Convênio ICMS 75/97
, de 25.07.97, que concede isenção do ICMS nas operações com Coletores Eletrônicos de Voto (CEV) e suas partes e peças.
O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ
, na sua 108ª reunião ordinária, realizada em Natal, RN, no dia 13 de dezembro de 2002, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
C O N V Ê N I O
Cláusula primeira
Ficam prorrogadas até 31 de dezembro de 2004 as disposições do Convênio ICMS 75/97, de 25 de julho de 1997.
Cláusula segunda
Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2003.
Natal, RN, em 13 de dezembro de 2002.