Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:69
Complemento:/2005
Publicação:07/05/2005
Ementa:Altera o Convênio ICMS 153/04, que autoriza as unidades federadas a concederem benefícios fiscais na modalidade de redução da base de cálculo do ICMS.
Assunto:Redução de Base de Cálculo
Mandioca e Derivados




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
CONVÊNIO ICMS 69/05
. Ratificado pelo Ato Declaratório 07/05
. Divulgado, no âmbito estadual, pelo Decreto 6.180/05.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 118ª reunião ordinária, realizada em São Paulo, SP, no dia 1º de julho de 2005, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira O § 2º da cláusula sétima do Convênio ICMS 153/04, de 10 de dezembro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

“§ 2º A aplicação do benefício previsto no caput poderá ser condicionada à utilização proporcional dos créditos do imposto.”

Cláusula segunda Fica revogado o § 3º da cláusula sétima do Convênio ICMS 153/04.

Cláusula terceira Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

São Paulo, SP, 1º de julho de 2005.