Texto: CONVÊNIO AE-15/74 . Consolidado até o Convênio ICMS 107/2022. . Alterado pelos Convênios ICM 18/78, 32/78, 25/81, 35/82, e Convênios ICMS 34/90, 60/12, 116/19, 107/2022. . Reconfirmado, até 31.12.91, pelo Convênio ICMS 34/90. . Prorrogado até 31.12.94 pelo Convênio ICMS 80/91. . Prorrogado por prazo indeterminado pelo Convênio ICMS 151/94. . Vide Protocolo ICM 14/87, e Protocolos ICMS s/n° de 06.12.96, 40/02, 17/03, 32/03, 47/11, 87/11, 115/11, 127/13, 97/14, 05/15, 68/16, 74/16 , 77/16, 33/17, 04/18, 47/19, 08/20, 09/20, 37/23.
Brasília, DF, 11 de dezembro de 1974.
Signatários: AC, AL, AM, BA, CE, DF, ES, GB, GO, MA, MG, MT, PA, PB, PI, PR, RJ, RS, SC, SE e SP.