Texto: CONVÊNIO ICMS 116/98 . Consolidado até o Conv. ICMS 104/11. . Introduzido no RICMS pelo Decreto 3.803/04 . Vide Art. 67 do Anexo VII "Isenções" do RICMS . Ratificação Nacional no DOU de 07.01.99, pelo Ato COTEPE-ICMS 01/99; . Ratificado pelo Decreto 592/99 . Prorrogado pelos: Conv. ICMS 90/99, 10/01, 51/01, até 30/04/2003, pelo Conv. ICMS 127/01, . Alterado pelo Conv. ICMS 119/03 . Prorrogado, até 30/04/2007, pelo Conv. ICMS 119/03, . Prorrogado, até 31/12/2011, pelo Conv. ICMS 40/07, . Prorrogado, até 30/04/2014, pelo Conv. ICMS 104/11. . Prorrogado, até 30/04/2016, pelo Conv. ICMS 163/13. . Prorrogado, até 30/04/2017, pelo Conv. ICMS 27/16. . Prorrogado até 30/09/2019 pelo Conv. ICMS 49/17. . Prorrogado até 31/10/2020 pelo Conv. ICMS 133/19. . Aprovado pela Lei 10.980/19 de 30.10.19. . Prorrogado até 31/12/2020 pelo Convênio ICMS 101/20. . Prorrogado até 31/03/2021 pelo Convênio ICMS 133/20. . Prorrogado até 31/03/22 pelo Convênio ICMS 28/21. . Fica o Estado do Rio Grande do Sul fica autorizado a reduzir ou a revogar os benefícios fiscais nas operações internas, pelo Conv.ICMS 106/2021. . Prorrogado até 30/04/2024, pelo Convênio ICMS 178/2021. . Prorrogado até 30/04/2026 pelo Convênio ICMS 226/2023.