Legislação Tributária
ICMS
Ato:
Convênio ICMS
Número:
120
Complemento:
/2001
Publicação:
12/14/2001
Ementa:
Dispõe sobre a adesão do Estado de Mato Grosso às disposições do Convênio ICMS 09/93, de 30.04.93, que concede redução da base de cálculo no fornecimento de refeição promovido por bares, restaurantes e estabelecimentos similares.
Assunto:
Restaurante/Bar/Similar
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
CONVÊNIO ICMS 120/01
.Ratificado pelo Ato Declaratório nº
09/01
,
publicado no DOU de 10/01/02.
Dispõe sobre a adesão do Estado de Mato Grosso às disposições do
Convênio ICMS 09/93
, de 30.04.93, que concede redução da base de cálculo no fornecimento de refeição promovido por bares, restaurantes e estabelecimentos similares.
O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ,
na sua 104ª reunião ordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 7 de dezembro de 2001, tendo em vista o disposto na
Lei Complementar nº 24
, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
C O N V Ê N I O
Cláusula primeira
Fica o Estado de Mato Grosso incluído nas disposições contidas no Convênio ICMS 09/93, de 30 de abril de 1993.
Cláusula segunda
Ficam convalidados os procedimentos do Estado de Mato Grosso realizados até a data de vigência deste convênio, pertinentes as disposições contidas no Convênio ICMS 09/93, de 30 de abril de 1993.
Cláusula terceira
Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.
Brasília, DF, 7 de dezembro de 2001.