Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:20
Complemento:/2010
Publicação:04/01/2010
Ementa:Altera o Convênio ICMS 87/02, que concede isenção do ICMS nas operações com fármacos e medicamentos destinados a órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal.
Assunto:Isenção
Medicamento/Prod. Farmacêutico/Cosmético
Órgão Público




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
CONVÊNIO ICMS 20, DE 26 DE MARÇO DE 2010
. Publicado no DOU de 1º.04.10, p. 17, pelo Despacho 320/10, do Secretário-Executivo do CONFAZ.
. Ratificado pelo Ato Declaratório 4/10, publicado no DOU de 23.04.10, p. 15.
. Divulgado, no âmbito estadual, pelo Decreto 2.529/10.
. Introduzido no RICMS pelo Decreto 2.523/10
. Aprovado pela Lei 11.443/2021.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 137ª reunião ordinária, realizada em Boa Vista, RR, no dia 26 de março de 2010, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira O Anexo Único do Convênio ICMS 87/02, de 28 de junho de 2002, fica acrescido dos itens 136 e 137, com a seguinte redação:

Item
Fármacos
NCM
Medicamentos
NCM
Fármacos
Medicamentos
136
Vacina meningocócica conjugada do Grupo “C”
3002.20.15
Vacina contra meningite C
3002.20.15
137
Entecavir
2933.5949
Baraclude 1mg – por comprimidoBaraclude 1mg – por comprimido
Baraclude 0.5mg – por comprimido

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.