Legislação Tributária
ICMS
Ato:
Decreto
Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
881
/96
05/09/1996
05/09/1996
1
09/05/96
09/05/96
Ementa:
Ratifica Convênios celebrados nos termos da Lei Complementar nº 24, de 07 de janeiro de 1975 e aprova Convênios ICMS celebrados nos termos dos artigos 102 e 199 do Código Tributário Nacional
Assunto:
Ratifica/Publica/Aprova/Rejeita-Convênios/Protocolos/Ajustes
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:
Ratifica Convênios ICMS nºs 01/96; 03/96 a 07/96; 09/96 a 12/96, 14/96 a 27/96, 02/96, 08/96 e 13/96.
Vide - ICMS Acordos emanados do CONFAZ/Convênios
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
DECRETO Nº 881, DE 09 DE MAIO DE 1996.
Ratifica Convênios ICMS celebrados nos termos da Lei Complementar nº 24/75 e aprova Convênios ICMS celebrados conforme previsto nos artigos 102 e 199 do CTN.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,
no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual e, considerando o que prescreve a Lei Complementar nº 24, de 07 de janeiro de 1975, o disposto nos artigos 102 e 199 do Código Tributário Nacional, bem como os ATOS/COTEPE/ICMS nº 2, de 04 de março de 1996, e nº 3, de 15 de abril de 1996,
DECRETA:
Art. 1º
. Ficam ratificados os
Convênios ICMS nº 01/96,
celebrado na 30ª reunião extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ - realizada em 07 de fevereiro de 1996, e nº
03/96
,
04/96
,
05/96
,
06/96,
07/96
,
09/96
,
10/96
,
11/96
,
12/96
e
14/96
,
15/96
16/96
,
17/96
,
18/96
,
19/96
,
20/96
,
21/96
,
22/96
,
23/96
,
24/96
,
25/96
,
26/96
,
27/96
, celebrados na 81ª reunião ordinária do CONFAZ, realizada no dia 22 de março de 1996, cujos textos publicados no Diário Oficial da União de 14 de fevereiro de 1996 e 27 de março de 1996, com retificação publicada no mesmo D.O.U. em 16 de abril de 1996, são republicados em anexo a este Decreto.
Art. 2º
. Ficam aprovados os
Convênios ICMS nº 02/96
,
08/96
e
13/96
, celebrados na 81ª reunião ordinária do CONFAZ, realizada em 22 de março de 1996, e nº
28/96
, celebrados na 31ª reunião extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 10 de abril de 1996, cujos textos publicados no Diário Oficial da União de 27 de março de 1996 e 11 de abril de 1996, são republicados em anexo ao presente Decreto.
Art. 3º
. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá-MT, 09 de maio de 1996, 175º da Independência e 108º da República.
DANTE MARTINS DE OLIVEIRA
Governador do Estado
VALTER ALBANO DA SILVA
Secretário de Estado de Fazenda