Legislação Tributária
ICMS
Ato:
Convênio ICMS
Número:
37
Complemento:
/2007
Publicação:
04/04/2007
Ementa:
Altera o Convênio ICMS 114/06, que autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a conceder isenção do ICMS na importação de equipamentos destinados à Usina Termelétrica de Candiota III.
Assunto:
Usina Termoelétrica-Benefícios
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
CONVÊNIO ICMS 37, DE 30 DE MARÇO DE 2007
.
Ratificado pelo Ato Declaratório nº
06/2007
.
.
Divulgado, no âmbito estadual, pelo Decreto nº
300/2007
.
.Ver:
Despacho do Secretário Executivo nº
24/2007.
Altera o Convênio
ICMS 114/06
, que autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a conceder isenção do ICMS na importação de equipamentos destinados à Usina Termelétrica de Candiota III.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ,
na sua 125ª reunião ordinária, realizada em Natal, RN, no dia 30 de março de 2007,
tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº. 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
C O N V Ê N I O
Cláusula primeira
O item do Anexo Único do Convênio ICMS 114/06, de 6 de outubro de 2006, relativo à mercadoria abaixo relacionada passa a vigorar com a seguinte redação:
Descrição
Quantidade
Unidade
Posição ou Código NCM
"Barramento Bus Duct
1
conjunto
8544.70.10"
Cláusula segunda
Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.