Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:143
Complemento:/2020
Publicação:12/11/2020
Ementa:Autoriza o Estado do Maranhão a conceder isenção do ICMS incidente nas prestações de serviço de transporte intermunicipal realizado por meio de ferry boat e revoga a cláusula segunda do Convênio ICMS 218/19.
Assunto:Prestação de Serviço de Transporte Intermunicipal/Interestadual
Isenção




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
CONVÊNIO ICMS 143/20, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2020
. Publicado no DOU de 11.12.2020, Seção 1, p. 39, pelo Despacho 96/2020 do Diretor do CONFAZ.
. Consolidado até o Conv/ CMS 79/24.
. Ratificação nacional publicada no DOU de 29.12.2020, Seção 1, p. 760, pelo Ato Declaratório 24/2020.
. Prorrogado até o dia 30.04.2024 pelo Conv. ICMS 46/2023.
. Prorrogado até 30/04/2026 pelo Convênio ICMS 226/2023.
. Alterado pelo Convênio ICMS n° 079/2024.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 179ª Reunião Ordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 9 de dezembro de 2020, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Cláusula primeira Os Estados do Maranhão e Santa Catarina ficam autorizados a conceder isenção do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS - incidente nas prestações de serviço de transporte intermunicipal realizadas por meio de "ferry boat". (Nova redação dada pelo Conv. ICMS 79/2024) Cláusula segunda Legislação estadual poderá dispor sobre condições para fruição do benefício previsto neste convênio.

Clausula terceira Fica revogada a cláusula segunda do Convênio ICMS 218/19, de 13 de dezembro de 2019.

Cláusula quarta Este convênio entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial da União de sua ratificação nacional, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2021 até 30 de abril de 2023.