Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:31
Complemento:/99
Publicação:07/23/1999
Ementa:Altera o Convênio ICMS 57/95, de 28.06.95, que dispõe sobre a emissão de documentos fiscais e a escrituração de livros fiscais por contribuinte usuário de sistema eletrônico de processamento de dados e dá outras providências.
Assunto:Sistema Eletrônico de Processamento de Dados




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:

CONVÊNIO ICMS 31/99
Aprovado pelo Decreto nº 623/99.
O Ministro de Estado da Fazenda, os Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação e o Gerente de Receita dos Estados e do Distrito Federal, na 94a reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em João Pessoa, PB, no dia 23 de julho de 1999, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei n.º 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte: O Ministro de Estado da Fazenda, os Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação e o Gerente de Receita dos Estados e do Distrito Federal, na 94a reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em João Pessoa, PB, no dia 23 de julho de 1999, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte:

CONVÊNIO

Cláusula primeira Ficam acrescentados os §§ 2º e 3º à cláusula primeira do Convênio ICMS 57/95, de 28 de junho de 1995, com a seguinte redação e renumerado o § 2° que passa para § 4º`:

“§ 2º Fica facultada às unidades da Federação a dispensa das obrigações desse Convênio para seus contribuintes enquadrados exclusivamente no item 2 do § anterior;

§ 3º Entende-se que a utilização de, no mínimo, computador e impressora para preenchimento de documento fiscal é uso de sistema eletrônico de processamento de dados, estando abrangido pelo item 1 do § 1º”.

Cláusula segunda Fica acrescentado o § 6º à cláusula segunda do Convênio ICMS 57/95, de 28 de junho de 1995, com a seguinte redação:

“§ 6° A critério de cada unidade da Federação, o pedido/comunicação de uso de sistema de que trata este Convênio poderá ser apresentado em meio eletrônico.”

Cláusula terceira Fica acrescentada a alínea “g” ao inciso II da cláusula quinta do Convênio ICMS 57/95, de 28 de junho de 1995, com a seguinte redação:

“g) Nota Fiscal de Entrada, modelo 3, emitida até 29 de fevereiro de 1996;”

Cláusula quarta O item 5 do parágrafo único da cláusula oitava do Convênio ICMS 57/95, de 28 de junho de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação:

“5) Fica limitada a 990 (novecentos e noventa) a quantidade de itens de mercadoria por nota fiscal emitida.”

Cláusula quinta Fica renumerado o parágrafo único para § 1º e acrescentado o § 2º à cláusula oitava do Convênio ICMS 57/95, de 28 de junho de 1995, com a seguinte redação:

“§ 2° As indicações referentes ao transportador e à data da efetiva saída da mercadoria do estabelecimento, podem ser feitas mediante a utilização de qualquer meio gráfico indelével.”

Cláusula sexta A cláusula nona do Convênio ICMS 57/95, de 28 de junho de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação:

Cláusula nona O contribuinte remeterá às Secretarias de Fazenda, Finanças ou Tributação das unidades da Federação destinatárias das mercadorias, até o dia quinze (15) do primeiro mês de cada trimestre civil, arquivo magnético, com registro fiscal, das operações interestaduais efetuadas no trimestre anterior.

§ 1º Sempre que, informada uma operação em arquivo, por qualquer motivo a mercadoria não for entregue ao destinatário, far-se-á geração de arquivo esclarecendo o fato, que será remetido juntamente com o relativo ao trimestre em que se verificar a ocorrência.

§ 2º O arquivo remetido a cada unidade da Federação restringir-se-á aos destinatários nela localizados.

§ 3° A unidade da Federação poderá exigir que o arquivo magnético seja previamente consistido por programa validador por ela fornecido.”

Cláusula sétima A cláusula décima do Convênio ICMS 57/95, de 28 de junho de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação:

Cláusula décima Na hipótese de emissão por sistema eletrônico de processamento de dados de Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas, Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas e Conhecimento Aéreo, o contribuinte, em substituição à via adicional para controle do Fisco de destino, prevista no Convênio SINIEF 06/89, de 21 de fevereiro de 1989, remeterá às Secretarias de Fazenda, Finanças ou Tributação das unidades da Federação destinatárias da mercadoria, até o dia 15 (quinze) do primeiro mês de cada trimestre civil, arquivo magnético das prestações interestaduais efetuadas no trimestre anterior.

§ 1º O arquivo remetido à cada unidade da Federação restringir-se-á aos destinatários nela localizados.”

§ 2º Não deverão constar do arquivo os Conhecimentos emitidos em função de redespacho ou subcontratação.

§3° A unidade da Federação poderá exigir que o arquivo magnético seja previamente consistido por programa validador por ela fornecido.”

Cláusula oitava A cláusula décima primeira do Convênio ICMS 57/95, de 28 de junho de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação:

Cláusula décima primeira No caso de impossibilidade técnica para a emissão dos documentos a que se refere a cláusula primeira, por sistema eletrônico de processamento de dados, em caráter excepcional, poderá o documento ser preenchido de outra forma, hipótese em que deverá ser incluído no sistema.”

Cláusula nona A cláusula décima terceira do Convênio ICMS 57/95, de 28 de junho de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação:

Cláusula décima terceira As vias dos documentos fiscais, que devem ficar em poder do estabelecimento emitente, serão encadernadas em grupos de até quinhentas (500), obedecida sua ordem numérica seqüencial;”

Cláusula décima O inciso IV da cláusula décima quarta do Convênio ICMS 57/95, de 28 de junho de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação:

“IV - conter o nome, o endereço e os números de inscrição, estadual e no CNPJ, do impressor do formulário, a data e a quantidade da impressão, os números de ordem do primeiro e do último formulário impressos, o número da Autorização para Impressão de Documentos Fiscais - AIDF, e a critério de cada unidade da Federação, o número da autorização de uso do sistema eletrônico de processamento de dados;”

Cláusula décima primeira Os §§ 3º e 4º da cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS 57/95, de 28 de junho de 1995, passam a vigorar com a seguinte redação:

“§ 3º - Os formulários referentes a cada livro fiscal deverão, segundo a legislação de cada unidade federada, ser encadernados por exercício de apuração, em grupos de até quinhentas (500) folhas;

§ 4º - Relativamente aos livros previstos na cláusula primeira, fica facultado encadernar:

1 - os formulários mensalmente e reiniciar a numeração, mensal ou anualmente;

2 - dois ou mais livros fiscais diferentes de um mesmo exercício num único volume de, no máximo, 500 (quinhentas) folhas, desde que sejam separados por contracapas com identificação do tipo de livro fiscal e expressamente nominados na capa da encadernação.”

Cláusula décima segunda A cláusula vigésima terceira do Convênio ICMS 57/95, de 28 de junho de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação:

Cláusula vigésima terceira - Os livros fiscais escriturados por sistema eletrônico de processamentos de dados serão encadernados e autenticados em até 120 (cento e vinte) dias, contados da data do último lançamento, a critério de cada unidade da Federação.”

Cláusula décima terceira O parágrafo único da cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS 57/95, de 28 de junho de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Parágrafo único A Lista de Códigos de Emitentes e a Tabela de Códigos de Mercadorias deverão ser encadernadas por exercício, juntamente com cada livro fiscal, contendo apenas os códigos neles utilizados, com observações relativas às alterações, se houver, e respectivas datas de ocorrência.”

Cláusula décima quarta Fica renumerado o parágrafo único para § 1º e acrescentado o § 2º à cláusula vigésima sétima do Convênio ICMS 57/95, de 28 de junho de 1995, com a seguinte redação:

“§ 2° O Fisco poderá exigir que o arquivo magnético seja previamente consistido por programa validador por ele fornecido.”

Cláusula décima quinta Fica revogada a cláusula trigésima terceira do Convênio ICMS 57/95, de 28 de junho de 1995.

Cláusula décima sexta O Manual de Orientação aprovado pela cláusula trigésima segunda do Convênio ICMS 57/95, de 28 de junho de 1995, passa a vigorar com a redação constante do anexo a este convênio.

Cláusula décima sétima O contribuinte deverá adequar-se ao disposto nas cláusulas quarta e décima sexta deste convênio até 31 de dezembro de 1999, e a apresentação ao fisco dos arquivos magnéticos gerados na forma estabelecida por este convênio será obrigatória a partir de:

I - 1º de fevereiro de 2000, para as operações internas;

II - 1º de abril de 2000, para as operações interestaduais.

Parágrafo único As informações dispostas no formato deste convênio poderão, a critério da unidade da Federação, ser aceitas antes do prazo previsto no “caput”.

Cláusula décima oitava Este convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, ressalvado o disposto na cláusula anterior.

João Pessoa, PB, 23 de julho de 1999.


MANUAL DE ORIENTAÇÃO


1 - APRESENTAÇÃO

1.1 - Este manual visa a orientar a execução dos serviços destinados à emissão de documentos e escrituração de livros fiscais e a manutenção de informações em meio magnético, por contribuintes do IPI e/ou do ICMS usuários de sistema eletrônico de processamento de dados, na forma estabelecida no Convênio ICMS 57/95, de 28 de junho de 1995.

1.2 - Contém instruções para preenchimento do Pedido/ Comunicação de Uso de Sistema Eletrônico de Processamento de Dados, para emissão de documentos fiscais, escrituração de livros e fornecimento de informações à Secretaria da Receita Federal, e às Secretarias de Fazenda, Economia, Finanças e Tributação dos Estados e do Distrito Federal e, finalmente, instruções sobre preenchimento do respectivo Recibo de Entrega.

1.3 - As informações serão prestadas em meio magnético e/ou formulários.

2 - DAS INFORMAÇÕES

2.1 - O contribuinte, de que trata a cláusula primeira, está sujeito a prestar informações fiscais em meio magnético de acordo com as especificações indicadas neste manual, mantendo, pelo prazo previsto na legislação da unidade federada a que estiver vinculado, arquivo magnético com registros fiscais referentes à totalidade das operações de entradas e de saídas e das aquisições e prestações realizadas e prestações realizadas no exercício de apuração:

2.1.1 - por totais de documento fiscal e por item de mercadoria (classificação fiscal), quando se tratar de Nota Fiscal, modelos 1 e 1-A.

2.1.2 - por totais de documento fiscal, quando se tratar de:

a) Nota Fiscal de Serviços de Transporte, modelo 7, quando emitida por prestador de serviços de transporte ferroviário de carga;

b) Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas, modelo 8;

c) Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas, modelo 9;

d) Conhecimento Aéreo, modelo 10;

e) Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, modelo 6, nas entradas;

f) Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicações, modelo 22, nas aquisições;

g) Nota Fiscal de Entrada, modelo 3 emitida até 29 de fevereiro de 1996;

2.1.3 - por total diário, por equipamento, identificando cada situação tributária, quando se tratar de saída emitida por ECF, PDV ou máquina registradora, documentada por:

a)Cupom Fiscal

b)Cupom Fiscal PDV

c)Bilhete de Passagem Rodoviário, modelo 13

d)Bilhete de Passagem Aquaviário, modelo 14

e)Bilhete de Passagem e Nota de Bagagem, modelo 15

g)Bilhete de Passagem Ferroviário, modelo 16

h)Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2

2.1.4 - por total diário, por espécie de documento fiscal, quando se tratar de:

a) Autorização de Carregamento e Transporte, modelo 24;

b) Bilhete de Passagem Aquaviário, modelo 14;

c) Bilhete de Passagem e Nota de Bagagem, modelo 15;

d) Bilhete de Passagem Ferroviário, modelo 16;

e) Bilhete de Passagem Rodoviário, modelo 13;

f) Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas, modelo 11;

g) Despacho de Transporte, modelo 17;

h) Manifesto de Carga, modelo 25;

i) Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, modelo 21;

j) Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2;

l) Nota Fiscal de Produtor, modelo 4;

m) Nota Fiscal de Serviço de Transporte, modelo 7, exceto quando emitida por prestador de serviços de transporte ferroviário de cargas;

n) Ordem de Coleta de Carga, modelo 20;

o) Resumo Movimento Diário, modelo 18.

2.2 - Observações:

2.2.1 - O disposto no item 2.1.2 se aplica também às antigas Notas Fiscais modelo 1, séries A, B, C e Única e à antiga Nota Fiscal de Entrada, modelo 3, emitidas até 29 de fevereiro de 1996.

2.2.2 - O disposto no item 2.1.4 se aplica também à Nota Fiscal Simplificada, emitida até 13 de dezembro de 1994.

2.2.3 - O registro fiscal por item de mercadoria de que trata o subitem 2.1.1 fica dispensado quando o estabelecimento utilizar sistema eletrônico de processamento de dados somente para a escrituração de livro fiscal.

3 - INSTRUÇÕES PARA PREENCHIMENTO DO PEDIDO/ COMUNICAÇÃO

3.1 - QUADRO I - Motivo do Preenchimento

3.1.1 - Campo 01 - Pedido/Comunicação de:

ITEM 1 - USO - Assinalar com “x” o pedido inicial de autorização para uso do sistema eletrônico de processamento de dados para emissão de documentos fiscais e/ou escrituração de livros fiscais;

ITEM 2 - ALTERAÇÃO DE USO - Assinalar com “x” quando se tratar de alteração referente a quaisquer das informações de pedido anterior. Este pedido deverá conter, além das alterações, as demais informações relativas ao uso do sistema eletrônico de processamento de dados, de modo que este documento reflita a situação atual proposta pelo usuário.

ITEM 3 - Recadastramento - Assinalar com "x" no caso de novo cadastramento, quando exigido pelo Fisco da unidade da Federação.

ITEM 4 - Cessação de Uso a Pedido - Assinalar com "x" numa das seguintes situações:

a) cessação total, quando deverão ser preenchidos os campos de 04 a 06 e 24 a 28;

b) cessação parcial referente a livros ou documentos específicos, quando deverão ser preenchidos os campos de 04 a 06, 07 e/ou 08, conforme o caso, e os campos 24 a 28.

ITEM 5 - Cessação de Uso de Ofício (Uso Exclusivo do Fisco) - Assinalar com "x" numa das seguintes situações:

a) cessação total, quando deverão ser preenchidos os campos de 04 a 06;

b) cessação parcial referente a livros ou documentos específicos, quando deverão ser preenchidos os campos de 04 a 06, 07 e/ou 08, conforme o caso.

3.1.2 - CAMPO 02 - Processamento - Para uso da repartição fazendária.

3.1.3 - CAMPO 03 - Carimbo de Inscrição Estadual - Apor carimbo de inscrição estadual, quando exigido pela legislação da unidade da Federação.

3.2 - QUADRO II - Identificação do Usuário

3.2.1 - CAMPO 04 - Número da Inscrição Estadual - Preencher com o número da inscrição estadual do estabelecimento no cadastro de contribuintes do ICMS.

3.2.2 - CAMPO 05 - Número do CGC/MF - Preencher com o número da inscrição do estabelecimento no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda.

3.2.3 - CAMPO 06 - Nome Comercial (Razão Social/Denominação) - Preencher com o nome comercial (razão social/denominação) do estabelecimento. Evitar abreviaturas.

3.3 - QUADRO III - Livros e/ou Documentos Fiscais Emitidos por Sistema Eletrônico de Processamento de Dados.

3.3.1 - CAMPO 07 - Códigos dos Documentos Fiscais - Preencher com os códigos dos documentos fiscais, conforme tabela abaixo:


TABELA DE MODELOS DE DOCUMENTOS FISCAIS
CÓDIGO
MODELO
24
Autorização de Carregamento e Transporte, modelo 24
14
Bilhete de Passagem Aquaviário, modelo 14
15
Bilhete de Passagem e Nota de Bagagem, modelo 15
16
Bilhete de Passagem Ferroviário, modelo 16
13
Bilhete de Passagem Rodoviário, modelo 13
10
Conhecimento Aéreo, modelo 10
11
Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas, modelo 11
09
Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas, modelo 9
08
Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas, modelo 8
17
Despacho de Transporte, modelo 17
25
Manifesto de Carga, modelo 25
01
Nota Fiscal, modelo 1
06
Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, modelo 6
03
Nota Fiscal de Entrada, modelo 3
21
Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, modelo 21
04
Nota Fiscal de Produtor, modelo 4
22
Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicações, modelo 22
07
Nota Fiscal de Serviço de Transporte, modelo 7
02
Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 02
20
Ordem de Coleta de Carga, modelo 20
18
Resumo Movimento Diário, modelo 18
3.3.2 - CAMPO 8 - Livros Fiscais - Assinalar o(s) livro(s) objeto do pedido.

3.4 - QUADRO IV - Especificações Técnicas

Os campos deste quadro deverão ser preenchidos com as especificações técnicas dos equipamentos e programas utilizados para emissão e escrituração por sistema eletrônico de processamento de dados.

3.4.1 - CAMPO 9 - UCP - Fabricante/Modelo - Indicar o fabricante e o modelo da unidade central de processamento, utilizando, se necessário, o verso do formulário.

3.4.2 - CAMPO 10 - Sistema Operacional - Indicar o sistema operacional e seu número de versão.

3.4.3 - CAMPO 11 - Meios Magnéticos Disponíveis - Assinalar com "x" o meio magnético de apresentação do registro fiscal.

3.4.4 - CAMPO 12 - Linguagem de Programação - Indicar a linguagem em que foram codificados os programas.

3.4.5 - CAMPO 13 - Sistemas Gerenciadores de Bancos de Dados (SGBD) - Indicar o gerenciador do banco de dados, ou seja, o conjunto de rotinas que administra o banco de dados, se houver.

3.5 - QUADRO V - Identificação do Estabelecimento onde se Localiza s UCP

3.5.1 - CAMPO 14 - Número de Inscrição Estadual/Municipal - Preencher com o número da inscrição estadual ou, no caso de este inexistir, com o número de inscrição municipal do estabelecimento onde se encontra a unidade central de processamento, precedido da letra M.

3.5.2 - CAMPO 15 - Número de Inscrição no CGC/MF - Preencher com o número de inscrição no CGC/MF do estabelecimento onde se encontra a unidade central de processamento.

3.5.3 - CAMPO 16 - Nome Comercial (Razão Social/Denominação) - Indicar o nome comercial (razão social/denominação) do estabelecimento onde se encontra a unidade central de processamento. Evitar abreviaturas.

3.5.4 - CAMPOS 17 A 23 - Endereço e Telefone do Estabelecimento - Preencher com tipo, título e nome do logradouro, número, complemento, município, unidade da Federação, CEP do endereço do estabelecimento onde se encontra a unidade central de processamento e o número do telefone.

3.6 - QUADRO VI - Responsável pelas Informações

3.6.1 - CAMPO 24 - Nome do Signatário - Indicar o nome da pessoa que, representando a empresa requerente/declarante, assinar o pedido de comunicação.

3.6.2 - CAMPO 25 - TELEFONE/FAX - Preencher com o número de telefone do estabelecimento para contatos sobre processamento de dados.

3.6.3 - CAMPO 26 - Cargo na Empresa - Preencher com o nome do cargo ocupado pelo signatário na empresa.

3.6.4 - CAMPO 27 - CPF/Número de Identidade - Preencher com o número de inscrição no cadastro de pessoas físicas - CPF/MF ou da carteira de identidade do signatário.

3.6.5 - CAMPO 28 - Data e Assinatura - Preencher a data e apor a assinatura.

3.7 - QUADRO VII - Para uso da Repartição Fazendária

3.7.1 - CAMPOS 29 A 31 - Para uso da Repartição Fazendária - Não preencher, uso da repartição fazendária.

3.7.2 - CAMPO 32 - Visto/Carimbo da Receita Federal - Não preencher, uso da Secretaria da Receita Federal.

4 - FORMA DE ENTREGA E DESTINAÇÃO DAS VIAS

O Pedido/Comunicação de Uso de Sistema Eletrônico de Processamento de Dados será apresentado à repartição fiscal da unidade da Federação que estiver vinculado o estabelecimento interessado, preenchido datilograficamente, em quatro (4) vias que, após o despacho, terão a seguinte destinação:

4.1 - a via original e outra via - serão retidas pelo fisco;

4.2 - uma via - será entregue pelo requerente/declarante à Divisão de Tecnologia e Informações da Delegacia da Receita Federal a que estiver subordinado;

4.3 - uma via - será devolvida ao requerente/declarante, para servir como comprovante.

5 - DADOS TÉCNICOS DE GERAÇÃO DO ARQUIVO

5.1 - FITA MAGNÉTICA OU CARTUCHO

5.1.1 - A critério da unidade da Federação receptora, os dados poderão ser entregues utilizando fita magnética ou cartucho.

5.1.2 - Tamanho do registro: 126 bytes;

5.1.3 - Tamanho do bloco: 16380 bytes;

5.1.4 - Densidade de gravação: 1600, 6250 ou 38000 bpi;

5.1.5 - Quantidade de trilhas: 9 ou 18 trilhas;

5.1.6 - Label: "No Label" - com um "tapermark" no início e outro no fim do volume;

5.1.7 - Codificação: EBCDIC

5.1.8 - Fica a critério da unidade da Federação, a definição da densidade de gravação e quantidade de trilhas entre as citadas nos subitens 5.1.4 e 5.1.5, respectivamente.

5.2 - DISCO FLEXÍVEL DE 5 1/4" ou 3 1/2"

5.2.1 - Face de gravação: dupla;

5.2.2 - Densidade de gravação: dupla ou alta;

5.2.3 - Formatação: compatível com o MS-DOS;

5.2.4 - Tamanho do registro: 126 bytes, acrescidos de CR/LF (Carriage return/Line feed) ao final de cada registro;

5.2.5 - Organização: seqüencial;

5.2.6 - Codificação: ASCII;

5.2.7 - A critério da unidade da Federação receptora, os dados gerados com as características descritas neste subitem poderão ser enviados via teleprocessamento.

5.3 - FITA DAT

5.3.1 - A critério da unidade da Federação receptora, os dados poderão ser entregues utilizando fitas DAT;

5.3.2 - Capacidade: 2 Gigabyte ou, a critério da unidade da Federação receptora, outras capacidades;

5.3.3 - Sistema Operacional utilizado para geração da fita: a critério da unidade da Federação receptora;

5.3.4 - Tamanho do registro: 126 bytes, acrescidos de CR/LF (Carriage return/Line feed) ao final de cada registro;

5.3.5 - Organização: seqüencial;

5.3.6 - Codificação: ASCII.

5.4 - OUTRAS MÍDIAS

5.4.1 - A critério da unidade da Federação receptora, os dados poderão ser entregues utilizando outras mídias.

5.5 - FORMATO DOS CAMPOS

5.5.1 - Numérico (N), sem sinal, não compactado, alinhado à direita, suprimidos a vírgula e os pontos decimais, com as posições não significativas zeradas.

5.5.2 - Alfanumérico (X) - alinhado à esquerda, com as posições não significativas em branco.

5.6 - PREENCHIMENTOS DOS CAMPOS

5.6.1 - NUMÉRICO - Na ausência de informação, os campos deverão ser preenchidos com zeros. As datas deverão ser expressas no formato ano, mês e dia (AAAAMMDD).

5.6.2 - ALFANUMÉRICO - Na ausência de informação, os campos deverão ser preenchidos com brancos.

6 - ETIQUETA DE IDENTIFICAÇÃO DO ARQUIVO

6.1 - Os arquivos deverão estar acondicionados de maneira adequada de modo a preservar seu conteúdo. Cada mídia deverá ser identificada através de etiqueta, contendo as seguintes informações:

6.1.1 - CGC/MF do estabelecimento a que se referem as informações contidas no arquivo, no formato 99.999.999/9999-99;

6.1.2 - Inscrição Estadual - número de inscrição estadual do estabelecimento informante;

6.1.3 - A expressão "Registro Fiscal" e “Convênio ICMS 57/95”;

6.1.4 - Nome comercial (razão social/denominação do estabelecimento);

6.1.5 - AA/BB - número de mídias onde BB significa a quantidade total de mídias entregues e AA a seqüência da numeração na relação de mídias;

6.1.6 - Abrangência das informações - datas, inicial e final, que delimitam o período a que se refere o arquivo;

6.1.7 - Densidade de gravação - indica em que densidade foi gravado o arquivo;

6.1.8 - Tamanho do bloco, quando aplicável.

7 - ESTRUTURA DO ARQUIVO MAGNÉTICO

7.1 - O arquivo magnético compõe-se dos seguintes tipos de registros:

7.1.1 - Tipo 10 - Registro mestre do estabelecimento, destinado à identificação do estabelecimento informante;

7.1.2 - Tipo 11 - Dados complementares do informante;

7.1.3 - Tipo 50 - Registro de total de Nota Fiscal modelos 1 e 1 A, Nota Fiscal de Entrada, modelo 3, Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, modelo 6 e Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicações, modelo 22, destinado a especificar as informações de totalização do documento fiscal, relativamente ao ICMS;

7.1.4 - Tipo 51 - Registro de total de Nota Fiscal modelos 1 e 1 A e de Nota Fiscal de Entrada, modelo 3, destinado a especificar as informações de totalização do documento fiscal, relativamente ao IPI;

7.1.5 - Tipo 53 - Registro de total de documento fiscal, quanto à substituição tributária;

7.1.6 - Tipo 54 - Registro de Produto (classificação fiscal);

7.1.7 - Tipo 55 - Registro de Guia Nacional de Recolhimento;

7.1.8 - Tipo 60 - Registro destinado a informar as operações e prestações realizadas com os documentos fiscais emitidos por equipamento emissor de cupom fiscal os quais são: Cupom Fiscal, Cupom Fiscal - PDV, Bilhete de Passagem Rodoviário (modelo 13), Bilhete de Passagem Aquaviário (modelo 14), Bilhete de Passagem e Nota de Bagagem (modelo 15), Bilhete de Passagem Ferroviário (modelo 16) e Nota Fiscal de Venda a Consumidor (modelo 2);

7.1.9 - Tipo 61 - Para os documentos fiscais descritos a seguir, quando não emitidos por equipamento emissor de cupom fiscal: Bilhete de Passagem Rodoviário (modelo 13), Bilhete de Passagem Aquaviário (modelo 14), Bilhete de Passagem e Nota de Bagagem (modelo 15), Bilhete de Passagem Ferroviário (modelo 16), Nota Fiscal de Venda a Consumidor (modelo 2), Nota Fiscal de Serviço de Comunicação (modelo 21), Nota Fiscal de Produtor (modelo 4), Nota Fiscal de Serviço de Transporte (modelo 7), exceto quando emitida por prestador de serviços de transporte ferroviário de cargas;

7.1.10 - Tipo 70 - Registro de total de Nota Fiscal de Serviço de Transporte (modelo 7), quando emitida por prestador de serviços de transporte ferroviário de cargas, de Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas (modelo 8), de Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas (modelo 9), de Conhecimento Aéreo (modelo 10) e de Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas (modelo 11), destinado a especificar as informações de totalização do documento fiscal, relativamente ao ICMS;

7.1.11 - Tipo 71 - Registro de Informações da carga transportada referente a Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas (modelo 8), Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas (modelo 9), de Conhecimento Aéreo (modelo 10) e de Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas (modelo 11);

7.1.12 - Tipo 75 - Registro de Código de Produto e Serviço;

7.1.13 - Tipo 90 - Registro de totalização do arquivo, destinado a fornecer dados indicando a quantidade de registros.

8 - MONTAGEM DO ARQUIVO MAGNÉTICO DE DOCUMENTOS FISCAIS

8.1 - O arquivo deverá ser composto pelos seguintes conjuntos de registros, classificados na ordem abaixo:
Tipos de Registros
Posições de Classificação
A/D
Denominação dos Campos de Classificação
Observações
10
-
-
-
1º registro
11
-
-
-
2° registro
50, 51, 53
1 a 2
31 a 38
A
A
    Tipo
    Data
-
54
3 a 16
19 a 21
22 a 23
24 a 29
33 a 35
A
A
A
A
A
    CGC
    Série
    Subsérie
    Número
    Número do Item
-
55
31 a 38
A
    Data
-
60
4 a 11
12 a 14

3
A
A

D
    Data
    Número da Máquina Registradora, PDV ou ECF
    Mestre/Analítico
-
61, 70 e 71
1 a 2
31 a 38
A
A
    Tipo
    Data
-
75
19 a 32
A
    Código do Produto ou Serviço
-
90
-
-
-
Últimos registros

8.2 - A indicação "A/D" significa "ascendente/descendente";

9 - REGISTRO TIPO 10


MESTRE DO ESTABELECIMENTO
Denominação do Campo
Conteúdo
Tamanho
Posição
Formato
01
Tipo"10"
02
1
2N
02
CGC/MFCGC/MF do estabelecimento informante
14
3
16N
03
Inscrição EstadualInscrição estadual do estabelecimento informante
14
17
30X
04
Nome do ContribuinteNome comercial (razão social / denominação) do contribuinte
35
31
65X
05
MunicípioMunicípio onde está domiciliado o estabelecimento informante
30
66
95X
06
Unidade da FederaçãoUnidade da Federação referente ao Município
2
96
97X
07
FaxNúmero do fax do estabelecimento informante
10
98
107N
08
Data InicialA data do início do período referente às informações prestadas
8
108
115N
09
Data FinalA data do fim do período referente às informações prestadas
8
116
123N
10
Código da identificação do ConvênioCódigo da identificação do Convênio utilizado no arquivo magnético, conforme tabela abaixo
1
124
124X
11
Código da identificação da natureza das operações informadasCódigo da identificação da natureza das operações informadas, conforme tabela abaixo
1
125
125X
12
Código da finalidade do arquivo magnético Código do finalidade utilizado no arquivo magnético, conforme tabela abaixo
1
126
126X

9.1 - OBSERVAÇÕES:

9.1.1 - Tabela para preenchimento do campo 10:

TABELA DE Código da identificação do Convênio
Código
Descrição do código de identificação do Convênio
1
Convênio 31/99

9.1.2 - Tabela para preenchimento do campo 11

Tabela para Código da identificação da natureza das operações informadas
Código
Descrição do código da natureza das operações
1
Interestaduais somente operações sujeitas ao regime de Substituição Tributária
2
Interestaduais - operações com ou sem Substituição Tributária
3
Totalidade das operações do informante
9.1.3 - Tabela para preenchimento do campo 12:

TABELA DE FINALIDADES DA APRESENTAÇÃO DO ARQUIVO MAGNÉTICO
Código
Descrição da finalidade
1
Normal
2
Retificação total de arquivo: substituição total de informações prestadas pelo contribuinte referentes a este período
3
Retificação aditiva de arquivo: acréscimo de informação não incluída em arquivos já apresentados
4
Retificação corretiva de arquivo: substituição de informação relativa a documento já informado
5
Desfazimento: arquivo de informação referente a operações/prestações não efetivadas. Neste caso, o arquivo deverá conter, além dos registros tipo 10 e tipo 90, apenas os registros referentes às operações/prestações não efetivadas
10 - Registro Tipo 11

Dados Complementares do Informante
Denominação do Campo
Conteúdo
Tamanho
Posição
Formato
01
Tipo"11"
02
1
2N
02
LogradouroLogradouro
34
3
36X
03
NúmeroNúmero
5
37
41N
04
ComplementoComplemento
22
42
63X
05
BairroBairro
15
64
78X
06
CEPCódigo de Endereçamento Postal
8
79
86N
07
Nome do ContatoPessoa responsável para contatos
28
87
114X
08
TelefoneNúmero dos telefones para contatos
12
115
126N

11 - REGISTRO TIPO 50
NOTA FISCAL, MODELO 1 OU 1-A (código 01), QUANTO AO ICMS
NOTA FISCAL DE ENTRADA, MODELO 3 (código 03)
NOTA FISCAL/CONTA DE ENERGIA ELÉTRICA, MODELO 6 (código 06),
NOTA FISCAL DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES, MODELO 22 (código 22)
Denominação do Campo
Conteúdo
Tama-
nho
Posição
For -
mato
01
Tipo"50"
02
1
2N
02
CGC/MFCGC/MF do remetente nas entradas e do destinatário nas saídas
14
3
16N
03
Inscrição EstadualInscrição Estadual do remetente nas entradas e do destinatário nas saídas
14
17
30X
04
Data de emissão ou recebimentoData de emissão na saída ou de recebimento na entrada
8
31
38N
05
Unidade da FederaçãoSigla da unidade da Federação do remetente nas entradas e do destinatário nas saídas
2
39
40X
06
ModeloCódigo do modelo da nota fiscal
2
41
42N
07
SérieSérie da nota fiscal
3
43
45X
08
SubsérieSubsérie da nota fiscal
2
46
47X
09
NúmeroNúmero da nota fiscal
6
48
53N
10
CFOPCódigo Fiscal de Operação e Prestação
3
54
56N
11
Valor TotalValor total da nota fiscal (com 2 decimais)
13
57
69N
12
Base de Cálculo do ICMSBase de Cálculo do ICMS (com 2 decimais)
13
70
82N
13
Valor do ICMSMontante do imposto (com 2 decimais)
13
83
95N
14
Isenta ou não tributadaValor amparado por isenção ou não incidência (com 2 decimais)
13
96
108N
15
OutrasValor que não confira débito ou crédito do ICMS (com 2 decimais)
13
109
121N
16
AlíquotaAlíquota do ICMS (com 2 decimais)
4
122
125N
17
SituaçãoSituação da nota fiscal quanto ao cancelamento
1
126
126X
11.1 - OBSERVAÇÕES

11.1.1 - Este registro deverá ser composto por contribuinte do ICMS, obedecendo a sistemática semelhante à da escrituração dos livros Registro de Entradas e Registro de Saídas;

11.1.2 - Nas operações decorrente das vendas de produtos agropecuários, inclusive café em grão, efetuadas pelo Banco do Brasil S.A., em leilão na bolsa de mercadorias, em nome de produtores (Conv. ICMS 46/94 de 29 de março de 1994 e Conv. ICMS 132/95 de 11 de dezembro de 1995), os CAMPOS 02, 03 e 05 devem conter os dados do emitente da Nota Fiscal, devendo a cada registro Tipo 50 corresponder um registro Tipo 71, com os dados dos estabelecimentos remetente e destinatário;

11.1.3 - Em se tratando de Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica e Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicações, o registro deverá ser composto apenas na entrada de energia ou aquisição de serviço de telecomunicações;

11.1.4 - No caso de documentos com mais de uma alíquota de ICMS, deve ser gerado um registro por alíquota; neste caso, os valores dos CAMPOS 11, 12, 13, 14 e 15 referem-se à soma das operações da alíquota informada no registro;

11.1.5 - CAMPO 02

11.1.5.1 - Em se tratando de pessoas não obrigadas à inscrição no CGC/MF, preencher com o CPF.

11.1.5.2 - Tratando-se de operações com o exterior ou com pessoa física não inscrita no CPF zerar o campo;

11.1.6 - CAMPO 03

11.1.6.1 - Tratando-se de operações com o exterior ou com pessoas não obrigadas à inscrição estadual, o campo assumirá o conteúdo "ISENTO";

11.1.6.2 - Na hipótese de registro referente a fornecimento feito por produtor agropecuário, em que seja obrigatória a emissão de Nota Fiscal de Entrada, a unidade da Federação poderá dispor sobre qual informação pretende neste campo;

11.1.7 - CAMPO 05 - Tratando-se de operações com o exterior, colocar "EX";

11.1.8 - CAMPO 06 - Preencher conforme códigos da tabela de modelos de documentos fiscais, do subitem 3.3;

“11.1.9 - CAMPO 07

11.1.9.1 - Em se tratando de documento sem seriação deixar em branco as três posições.

11.1.9.2 - No caso de Nota Fiscal, modelo 1 e 1-A (código 01), preencher com o algarismo designativo da série (“1”, “2” etc) deixando em branco as posições não significativas.

11.1.9.3 - Em se tratando de documentos com seriação indicada por letra, preencher com a respectiva letra (B, C ou E). No caso de documentos fiscais de “Série Única” preencher com a letra U.

11.1.9.4 - Em se tratando dos documentos fiscais de série indicada por letra seguida da expressão “Única” (“Série B-Única”, “Série C-Única ou Série E-Única”), preencher com a respectiva letra (B, C ou E) na primeira posição e com a letra U na segunda posição, deixando em branco a posição não significativa.

11.1.9.5 - No caso de documento fiscal de “Série Única” seguida por algarismo arábico (“Série Única 1”, “Série Única 2” etc...) preencher com a letra U na primeira posição, deixando em branco as posições não significativas. O algarismo respectivo deverá ser indicado no campo Subsérie.”

11.1.10 - CAMPO 08

11.1.10.1 - Em se tratando de documento fiscal sem subseriação deixar em branco as duas posições.

11.1.10.2 - No caso de Nota Fiscal, modelo 1 e 1-A (código 01), preencher com brancos.”

11.1.10.3 - No caso de subsérie designada por algarismo aposto à letra indicativa da série (“Série B Subsérie 1”, “Série B Subsérie 2” ou “Série B-1”, “Série B-2” etc...) ou de documento fiscal de série Única com subsérie designada por algarismo (“Série Única 1”, “Série Única 2” etc...), preencher com o algarismo de subsérie (“1”, “2” etc...) deixando em branco a posição não significativa.

11.1.10.4 No caso de subseriação de documentos fiscais de séries "A-única", "B-única", "C-única" e "E-única", colocar "U" na primeira posição e o número da subsérie na segunda posição;

11.1.11 - CAMPO 10 - Um registro para cada CFOP do Documento Fiscal, sendo que constará, no registro, CFOP igual ao lançado no livro fiscal respectivo.

11.1.12 - CAMPO 12 - Base de Cálculo do ICMS

11.1.12.1 - Colocar o valor da base de cálculo do ICMS, quando não se tratar de operação ou prestação com substituição tributária;

11.1.12.2 - Quando se tratar de operação ou prestação com substituição tributária deve-se:

11.1.12.2.1 - colocar o valor da base de cálculo ICMS próprio, quando se tratar de operação de saída e o informante for o substituto tributário;

11.1.12.2.2 - zerar o campo quando o informante não for o substituto tributário.

11.1.13 - CAMPO 13 - Valor do ICMS

11.1.13.1 - Colocar o valor do ICMS, quando não se tratar de operação com substituição tributária;

11.1.13.2 - Quando se tratar de operação com substituição tributária deve-se:

11.1.13.2.1 - colocar o valor do ICMS próprio, quando se tratar de operação de saída e o informante for o substituto tributário;

11.1.13.2.2 - zerar o campo quando o informante não for o substituto tributário.

11.1.14 - CAMPO 17 - Preencher com "S", se se tratar de documento fiscal regularmente cancelado e com "N", caso contrário.

11.1.15 - o registro das antigas Notas Fiscais, modelo 1, séries A, B, C ou U, e modelo 3, série E, somente poderá se referir a emissões anteriores a 1º de março de 1996.

12 - REGISTRO TIPO 51

TOTAL DE NOTA FISCAL QUANTO AO IPI
Denominação do Campo
Conteúdo
Tama-
nho
Posi-
ção
For-
mato
01
Tipo"51"
2
1
2N
02
CGC/MFCGC/MF do remetente nas entradas e do destinatário nas saídas
14
3
16N
03
Inscrição EstadualInscrição Estadual do remetente nas entradas e do destinatário nas saídas
14
17
30X
04
Data de emissão/
recebimento
Data de emissão na saída ou recebimento na entrada
8
31
38N
05
Unidade da FederaçãoSigla da unidade da Federação do remetente nas entradas e do destinatário nas saídas
2
39
40X
06
SérieSérie da nota fiscal
2
41
42X
07
SubsérieSubsérie da nota fiscal
2
43
44X
08
NúmeroNúmero da nota fiscal
6
45
50N
09
CFOPCódigo Fiscal de Operação e Prestação
3
51
53N
10
Valor TotalValor total da nota fiscal
(com 2 decimais)
13
54
66N
11
Valor do IPIMontante do IPI
(com 2 decimais)
13
67
79N
12
Isenta ou não tributada - IPIValor amparado por isenção ou não incidência do IPI
(com 2 decimais)
13
80
92N
13
Outras - IPIValor que não confira débito ou crédito do IPI
(com 2 decimais)
13
93
105N
14
BrancosBrancos
20
106
125X
15
SituaçãoSituação do documento fiscal quanto ao cancelamento
1
126
126X
12.1 - OBSERVAÇÕES:

12.1.1 - Este registro deverá ser composto somente por contribuintes do IPI, obedecendo a sistemática semelhante à da escrituração dos livros Registro de Entradas e Registro de Saídas;

12.1.2 - CAMPO 02 - Valem as observações do subitem 11.1.5;

12.1.3 - CAMPO 03 - Valem as observações do subitem 11.1.6;

12.1.4 - CAMPO 05 - Valem as observações do subitem 11.1.7;

12.1.5 - CAMPO 06 - Valem as observações do subitem 11.1.9;

12.1.6 - CAMPO 07 - Valem as observações do subitem 11.1.10;

12.1.7 - CAMPO 09 - Valem as observações do subitem 11.1.11;

12.1.8 - CAMPO 15 - Valem as observações do subitem 11.1.14.

13 - REGISTRO TIPO 53

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Denominação do Campo
Conteúdo
Tama-
nho
Posi-
ção
For-
mato
01
Tipo"53"
2
1
2N
02
CGC/MFCGC/MF do contribuinte Substituído
14
3
16N
03
Inscrição EstadualInscrição Estadual do Contribuinte substituído
14
17
30X
04
Data de emissão/ recebimentoData de emissão na saída ou recebimento na entrada
8
31
38N
05
Unidade da FederaçãoSigla da unidade da Federação do contribuinte substituído
2
39
40X
06
ModeloCódigo do modelo da nota fiscal
2
41
42N
07
SérieSérie da nota fiscal
3
43
45X
08
SubsérieSubsérie da nota fiscal
2
46
47X
09
NúmeroNúmero da nota fiscal
6
48
53N
10
CFOPCódigo Fiscal de Operação e Prestação
3
54
56N
11
Base Cálculo do ICMS Substituição TributáriaBase de cálculo de retenção do ICMS (com 2 decimais)
13
57
69N
12
ICMS retidoICMS retido pelo substituto (com 2 decimais)
13
70
82N
13
Despesas AcessóriasSoma das despesas acessórias (frete, seguro e outras - com 2 decimais)
13
83
95N
14
SituaçãoSituação do documento fiscal quanto ao cancelamento
1
96
96X
15
Brancos
30
97
126X
13.1 - OBSERVAÇÕES

13.1.1 - Este registro só é obrigatório para o contribuinte substituto tributário, nas operações com mercadorias.

13.1.2 - CAMPO 03 - Valem as observações do subitem 11.1.6;

13.1.3 - CAMPO 06 - Valem as observações do subitem 11.1.8;

13.1.4 - CAMPO 07 - Valem as observações do subitem 11.1.9;

13.1.5 - CAMPO 08 - Valem as observações do subitem 11.1.10;

14.1 - Observações:

14.1.1 - Devem ser gerados:

14.1.1.1 - Um registro para cada produto ou serviço constante da nota fiscal e/ou romaneio;

14.1.1.2 - Registros para informar valores do frete, seguro e outras despesas acessórias que constem do corpo da nota fiscal (ver observações nos subitens 14.1.5 e 14.1.7);

14.1.2 - CAMPO 03 - Preencher conforme códigos da tabela de modelos de documentos fiscais do subitem 3.3.1;

14.1.3 - CAMPO 04 - Valem as observações do subitem 11.1.9;

14.1.4 - CAMPO 05 - Valem as observações do subitem 11.1.10;

14.1.5 - CAMPO 08 - Deve refletir a posição seqüencial de cada produto ou serviço na nota fiscal, obedecendo os seguintes critérios:

14.1.5.1 - 001 a 990 - número seqüencial do produto ou serviço;

14.1.5.2 - 991 - identifica o registro do frete;

14.1.5.3 - 992 - identifica o registro do seguro;

14.1.5.4 - 999 - identifica o registro de outras despesas acessórias.

14.1.6 - CAMPO 09

14.1.6.1 - Informar a própria codificação utilizada no sistema de controle de estoque/emissão de nota fiscal do contribuinte, listando esta codificação e os demais dados do produto/ mercadoria, através do registro “Tipo 75” (considera-se o código EAN-13 ou equivalente como codificação própria). Quando o emitente não empregar codificação própria, utilizar o sistema de codificação da Nomenclatura Comum do Mercosul;

14.1.6.2 - Em se tratando de registros para indicar o valor de frete, seguro e outras despesas acessórias discriminados na nota fiscal, deixar em branco.

14.1.7 - CAMPO 12 - Deve ser preenchido com valor de desconto concedido para o produto (utilizar o critério de rateio proporcional, quando tratar-se de desconto generalizado sobre o total da nota fiscal) ou quando tratar-se dos itens referenciados nas observações 14.1.5.2 a 14.1.5.4 com o valor constante da nota fiscal do respectivo campo.

14.1.8 - CAMPO 13 - Base de Cálculo do ICMS

14.1.8.1 - Colocar o valor da base de cálculo do ICMS, quando não se tratar de operação ou prestação com substituição tributária;

14.1.8.2 - Quando se tratar de operação ou prestação com substituição tributária deve-se:

14.1.8.2.1 - colocar o valor da base de cálculo ICMS próprio, quando se tratar de operação de saída e o informante for o substituto tributário;

14.1.8.2.2 - zerar o campo quando o informante não for o substituto tributário.

14.1.9 - CAMPO 14

14.1.9.1 - Zerar o campo quando não se tratar de operação ou prestação com substituição tributária;

14.1.9.2 - colocar o valor da base de cálculo do ICMS na substituição tributária, para as operações de entrada (informante substituído) e saída (informante substituído e substituto tributário).

15 - REGISTRO TIPO 55


GUIA NACIONAL DE RECOLHIMENTO DE TRIBUTOS ESTADUAIS
Denominação
do Campo
Conteúdo
Tama -
nho
Posi-
ção
For-
mato
01
Tipo"55"
2
1
2N
02
CGC/MFCGC/MF do contribuinte Substituto tributário
14
3
16N
03
Inscrição EstadualInscrição Estadual na unidade da Federação destinatária) do contribuinte substituto tributário
14
17
30X
04
Data da GNREData do pagamento do documento de Arrecadação
8
31
38N
05
Unidade da Federação do SubstitutoSigla da unidade da Federação do contribuinte substituto tributário
2
39
40X
06
Unidade da Federação FavorecidaSigla da unidade da Federação de destino (favorecida)
2
41
42X
07
Banco GNRECódigo do Banco onde foi efetuado o recolhimento
3
43
45N
08
Agência GNREAgência onde foi efetuado o recolhimento
4
46
49N
09
Número GNRENúmero de autenticação Bancária do documento de Arrecadação
12
50
61N
10
Valor GNREValor recolhido (com 2 decimais)
13
62
74N
11
Data VencimentoData do vencimento do ICMS substituído
8
75
82N
12
Mês e ano de ReferênciaMês e ano referente à ocorrência do fato gerador, formato MMAAAA
6
83
88N
13
Número do Convênio ou Protocolo /MercadoriaPreencher com o conteúdo do campo 15 da GNRE
30
89
118X
14
Brancos
8
119
126X
15.1 - Observações

15.1.1 - Registro composto apenas por contribuintes substitutos tributários, devendo ser gerado um registro para cada Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais - GNRE;

15.1.2 - CAMPO 10 - Valor líquido após a compensação: resultado do ICMS por substituição devido, descontados os valores relativos a devoluções e ressarcimentos decorrentes de operações efetuadas sob o regime de substituição tributária.

15.1.3 - CAMPO 03 - caso o informante, substituto tributário, não possua inscrição estadual na unidade da Federação destinatária, preencher com “INEXISTENTE”;

16 - REGISTRO TIPO 60: Cupom Fiscal, Cupom Fiscal - PDV, e os seguintes Documentos Fiscais quando emitidos por Equipamento Emissor de Cupom Fiscal: Bilhete de Passagem Rodoviário (modelo 13), Bilhete de Passagem Aquaviário (modelo 14), Bilhete de Passagem e Nota de Bagagem (modelo 15), Bilhete de Passagem Ferroviário (modelo 16), e Nota Fiscal de Venda a Consumidor (modelo 2)

16.1 - Registro Tipo 60 - Mestre: Identificador do equipamento.
Denominação
do Campo
Conteúdo
Tama-
nho
Posi-
ção
For-
mato
01
Tipo“60”
2
1
2
N
02
Mestre/Analítico“M”
1
3
3
X
03
Data de emissãoData de emissão dos documentos fiscais
8
4
11
N
04
Número de Máquina Registradora, PDV ou ECFNúmero atribuído pelo estabelecimento ao equipamento
3
12
14
N
05
Número de série de fabricaçãoNúmero de série de fabricação do equipamento emissor de cupom fiscal
15
15
29
X
06
Modelo do documento fiscalCódigo do modelo do documento fiscal
2
30
31
X
07
Número do contador de ordem de operação no início do diaNúmero do primeiro documento fiscal emitido no dia (Número do Contador de Ordem de Operação)
6
32
37
N
08
Número do contador de ordem de operação no final do diaNúmero do último documento fiscal emitido no dia (Número do Contador de Ordem de Operação)
6
38
43
N
09
Número do Contador de Redução Z Número do contador de Redução, Leitura Z ou Redução Z
6
44
49
N
10
Valor do Grande Total ou Totalizador Geral no início do diaValor do GT no início do dia (com 2 decimais)
16
50
65
N
11
Valor do Grande Total ou Totalizador Geral no final do diaValor do GT no final do dia constante da Leitura Z ou Redução Z (com 2 decimais)
16
66
81
N
12
Brancos
45
82
126
X
16.1.1 - Observações:

16.1.1.1 - Registro composto apenas pelos emitentes dos documentos fiscais em questão, quando emitidos por ECF;

16.1.1.2 - Registro utilizado para identificar o equipamento emissor de cupom fiscal no estabelecimento;

16.1.1.3 - Os dados diários de cada um dos totalizadores parciais de situação tributária do equipamento deverão ser informados no registro especificado no subitem 16.2 (Registro Tipo 60 - Analítico);

16.1.1.4 - CAMPO 02 - “M”, indica que este registro é mestre, deste modo identifica o equipamento emissor de cupom fiscal no contribuinte;

16.1.1.5 - CAMPO 06 - Preencher com “2B”, quando se tratar de Cupom Fiscal emitido por máquina registradora (não ECF), com “2C”, quando se tratar de Cupom Fiscal PDV, ou “2D”, quando se tratar de Cupom Fiscal (emitido por ECF). Já para os demais Documentos Fiscais devem ser preenchido conforme códigos da tabela de modelos, do subitem 3.3.1;

16.2 - Registro Tipo 60 - Analítico: Identificador de cada Situação Tributária no final do dia de cada equipamento emissor de cupom fiscal
Denominação
do Campo
Conteúdo
Tama -
nho
Posi-
ção
For-
mato
01
Tipo“60”
2
1
2N
02
Mestre/Analítico“A”
1
3
3X
03
Data de emissãoData de emissão dos documentos fiscais
8
4
11N
04
Número de Máquina Registradora, ECF ou PDVNúmero atribuído pelo estabelecimento ao equipamento
3
12
14N
05
Situação Tributária/ AlíquotaIdentificador da Situação Tributária / Alíquota do ICMS
4
15
18X
06
Valor Acumulado no totalizador parcialValor acumulado no final do dia no totalizador parcial da situação tributária / alíquota indicada no campo 05 (com 2 decimais)
12
19
30N
07
Brancos
96
31
126X
16.2.1 - Observações:

16.2.1.1 - Registro composto com as informações dos totalizadores parciais das máquinas ativas no dia;

16.2.1.2 - Deve ser gerado um registro para cada um dos totalizadores parciais de situação tributária por dia e por equipamento;

16.2.1.3 - CAMPO 02 - “A”, indica que este registro é Tipo 60 - Analítico;

16.2.1.4 - CAMPO 05 - Informa a situação tributária / alíquota do totalizador parcial:

16.2.1.4.1 - Quando o totalizador parcial for de operação tributada na saída, este campo deve indicar alíquota praticada. Ela deve ser informada como campo numérico com duas casas decimais. Como exemplos, alíquota de:

*8,4% deve ser informado -à”0840”;


16.2.1.4.2 - Quando o totalizador parcial se referir a outra situação tributária, informar conforme tabela abaixo:
Situação Tributária
Conteúdo do Campo
Substituição Tributária
F
Isento
I
Não-incidência
N
Cancelamentos
CANC
Descontos
DESC
ISSQN
ISS
16.2.1.5 - CAMPO 06 - Deve informar o valor acumulado no totalizador parcial da situação tributária/alíquota indicada no campo 05. Este valor acumulado corresponde ao valor constante no Cupom de Redução Z, emitido no final de cada dia, transcrito para o Mapa Resumo de Caixa, PDV ou ECF;

16.3 - Deve ser gerado, diariamente, para cada equipamento emissor de cupom fiscal, um registro “Tipo 60 - Mestre”, como indicado no subitem 16.1, com os respectivos registros “Tipo 60 - Analíticos”, informando as situações tributárias praticadas, conforme subitem 16.2., de modo que este conjunto de registros represente os dados fiscais lançados diariamente no Mapa Resumo de Caixa, PDV ou ECF.

17 - REGISTRO TIPO 61: Para os documentos fiscais descritos a seguir, quando não emitidos por equipamento emissor de cupom fiscal : Bilhete de Passagem Aquaviário (modelo 14), Bilhete de Passagem e Nota de Bagagem (modelo 15), Bilhete de Passagem Ferroviário (modelo 16), Bilhete de Passagem Rodoviário (modelo 13) e Nota Fiscal de Venda a Consumidor (modelo 2), Nota Fiscal de Serviço de Comunicação (modelo 21), Nota Fiscal de Produtor (modelo 4), Nota Fiscal de Serviço de Transporte (modelo 7), exceto quando emitida por prestador de serviços de transporte ferroviário de cargas.
Denominação do Campo
Conteúdo
Tama-
nho
Posi-
ção
For-
mato
01
Tipo“61”
2
1
2N
02
Brancos
14
3
16X
03
Brancos
14
17
30X
04
Data de EmissãoData de emissão do(s) documento(s) fiscal(is)
8
31
38N
05
ModeloModelo do(s) documento(s) fiscal(is)
2
39
40N
06
SérieSérie do(s) documento(s) fiscal(is)
3
41
43X
07
SubsérieSubsérie do(s) documento(s) fiscal(is)
2
44
45X
08
Número inicial de ordemNúmero do primeiro documento fiscal emitido no dia do mesmo modelo, série e subsérie
6
46
51N
09
Número final de ordemNúmero do último documento fiscal emitido no dia do mesmo modelo, série e subsérie
6
52
57N
10
Valor TotalValor total do(s) documento(s) fiscal(is)/Movimento diário (com 2 decimais)
13
58
70N
11
Base de Cálculo ICMSBase de cálculo do(s) documento(s) fiscal(is)/Total diário (com 2 decimais)
13
71
83N
12
Valor do ICMSValor do Montante do Imposto/Total diário (com 2 decimais)
12
84
95N
13
Isenta ou Não TributadaValor amparado por isenção ou não-incidência/Total diário (com 2 decimais)
13
96
108N
14
OutrasValor que não confira débito ou crédito de ICMS/Total diário (com 2 decimais)
13
109
121N
15
AlíquotaAlíquota do ICMS (com 2 decimais)
4
122
125N
16
BrancoBranco
1
126
126X
17.1 - Observações:

17.1.1 - Registro composto apenas pelos emitentes dos documentos fiscais em questão, quando não emitidos através de equipamento emissor de cupom fiscal.

17.1.2 - Este registro deverá ser composto conforme lançamento efetuado no livro Registro de Saídas respectivo.

17.1.3 - CAMPO 06

17.1.3.1 - Em se tratando de documentos com seriação indicada por letra, preencher com a respectiva letra (D). No caso de documentos fiscais de “Série Única” preencher com a letra U, deixando em branco as posições não significativas;

17.1.3.2 - Em se tratando dos documentos fiscais de série indicada por letra seguida da expressão “Única” (“Série D-Única”), preencher com a respectiva letra (D) na primeira posição e com a letra U na segunda posição, deixando em branco a posição não significativa.

17.1.4 - CAMPO 07

17.1.4.1 - Em se tratando de documento fiscal sem subseriação deixar em branco as duas posições.

17.1.4.2 - No caso de subsérie designada por algarismo aposto à letra indicativa da série (“Série D Subsérie 1”, “Série D Subsérie 2” ou “Série D-1”, “Série D-2” etc...), preencher com o algarismo de subsérie (“1”, “2” etc...) deixando em branco a posição não significativa.

17.1.5 - CAMPO 09 - No caso da emissão de apenas um documento fiscal na data, preencher com o mesmo número indicado no campo 08 (Número inicial de ordem).

18. REGISTRO TIPO 70

Nota Fiscal de Serviço de Transporte

Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas

Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas

CONHECIMENTO DE TRANSPORTE FERROVIÁRIO DE CARGAS

Conhecimento Aéreo
Denominação
do Campo
Conteúdo
Tama-
nho
Posi-
ção
For-
mato
01
Tipo"70"
2
1
2N
02
CGC/MFCGC/MF do emitente do documento, no caso de aquisição de serviço; CGC/MF do tomador do serviço, no caso de emissão do documento
14
3
16N
03
Inscrição EstadualInscrição Estadual do emitente do documento, no caso de aquisição de serviço; Inscrição Estadual do tomador do serviço, no caso de emissão do documento
14
17
30X
04
Data de emissão / utilizaçãoData de emissão para o prestador, ou data de utilização do serviço para o tomador
8
31
38N
05
Unidade da FederaçãoSigla da unidade da Federação do emitente do documento, no caso de aquisição de serviço, ou do tomador do serviço, no caso de emissão do documento
2
39
40X
06
ModeloCódigo do modelo do documento fiscal
2
41
42N
07
SérieSérie do documento
1
43
43X
08
SubsérieSubsérie do documento
2
44
45X
09
NúmeroNúmero do documento
6
46
51N
10
CFOPCódigo Fiscal de Operação e Prestação - Um registro para cada CFOP do documento fiscal
3
52
54N
11
Valor total do documento fiscalValor total do documento fiscal (com 2 decimais)
14
55
68N
12
Base de Cálculo do ICMSBase de cálculo do ICMS
14
69
82N
13
Valor do ICMSMontante do imposto
14
83
96N
14
Isenta ou não tributadaValor amparado por isenção ou não incidência
14
97
110N
15
OutrasValor que não confira débito ou crédito do ICMS
14
111
124N
16
CIF/FOBModalidade do frete -
“1” - CIF ou “2” - FOB
1
125
125N
17
SituaçãoSituação do documento fiscal quanto ao cancelamento
1
126
126X
18.1 - OBSERVAÇÕES

18.1.1 - Este registro deverá ser composto por contribuintes do ICMS, tomadores ou prestadores de serviços de transporte;

18.1.2 - CAMPO 02 - Valem as observações do subitem 11.1.5;

18.1.3 - CAMPO 03 - Valem as observações do subitem 11.1.6.1;

18.1.4 - CAMPO 05 - Valem as observações do subitem 11.1.7;

18.1.5 - CAMPO 06 - Valem as observações do subitem 11.1.8;

18.1.6 - CAMPO 7 - Série

18.1.6.1 - Em se tratando de documentos com seriação indicada por letra, preencher com a respectiva letra (B ou C). No caso de documentos fiscais de “Série Única” preencher com a letra U;

18.1.6.2 - Em se tratando dos documentos fiscais de série indicada por letra seguida da expressão “Única” (“Série B-Única”, “Série C-Única”), preencher o campo série com a respectiva letra (B ou C) e a primeira posição do campo subsérie com a letra U, deixando em branco a posição não significativa.

18.1.6.3 - No caso de documento fiscal de “Série Única” seguida por algarismo arábico (“Série Única 1”, “Série Única 2” etc...) preencher com a letra U. O algarismo respectivo deverá ser indicado no campo Subsérie.

18.1.6.4 - Em se tratando de documento fiscal sem seriação deixar em branco.

18.1.7 - CAMPO 8 - Subsérie

18.1.7.1 - Em se tratando de documento fiscal sem subseriação deixar em branco as duas posições.

18.1.7.2 - No caso de subsérie designada por algarismo aposto à letra indicativa da série (“Série B Subsérie 1”, “Série B Subsérie 2” ou “Série B-1”, “Série B-2” etc...) ou de documento fiscal de série Única com subsérie designada por algarismo (“Série Única 1”, “Série Única 2” etc...), preencher com o algarismo de subsérie (“1”, “2” etc...) deixando em branco a posição não significativa.

18.1.8 - CAMPO 17 - Valem as observações do subitem 11.1.14

19 - REGISTRO TIPO 71

Informações da Carga Transportada Referente a:

Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas

Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas

Conhecimento Aéreo


CONHECIMENTO DE TRANSPORTE FERROVIÁRIO DE CARGAS
Denominação do Campo
Conteúdo
Tama-
nho
Posi-
ção
For-
mato
01
Tipo"71"
2
1
2N
02
CGC/MF do tomadorCGC/MF do tomador do serviço
14
3
16N
03
Inscrição Estadual do tomadorInscrição estadual do tomador do serviço
14
17
30X
04
Data de emissãoData de emissão do conhecimento
8
31
38N
05
Unidade da Federação do tomadorUnidade da Federação do tomador do serviço
2
39
40X
06
ModeloModelo do conhecimento
2
41
42X
07
SérieSérie do conhecimento
1
43
43X
08
SubsérieSubsérie do conhecimento
2
44
45X
09
NúmeroNúmero do conhecimento
6
46
51N
10
Unidade da Federação do remetente / destinatário da nota fiscalUnidade da Federação do remetente, se o destinatário for o tomador ou unidade da Federação do destinatário, se o remetente for o tomador
2
52
53X
11
CGC/MF do remetente/destinatário da nota fiscalCGC/MF do remetente, se o destinatário for o tomador ou CGC/MF do destinatário, se o remetente for o tomador
14
54
67N
12
Inscrição Estadual do remetente/ destinatário da nota fiscalInscrição Estadual do remetente, se o destinatário for o tomador ou Inscrição Estadual do destinatário, se o remetente for o tomador
14
68
81X
13
Data de emissão da Nota fiscalData de emissão da nota fiscal que acoberta a carga transportada
8
82
89N
14
Modelo da nota fiscalModelo da nota fiscal que acoberta a carga transportada
2
90
91X
15
Série da nota fiscalSérie da nota fiscal que acoberta a carga transportada
2
92
93X
16
Subsérie da nota fiscalSubsérie da nota fiscal que acoberta a carga transportada
2
94
95X
17
Número da nota fiscalNúmero da nota fiscal que acoberta a carga transportada
6
96
101N
18
Valor total da nota fiscalValor total da nota fiscal que acoberta a carga transportada
14
102
115N
19
Brancos
11
116
126X
19.1 - OBSERVAÇÕES

19.1.1 - Registro composto apenas por emitentes de Conhecimentos de Transporte Rodoviário de Cargas, Conhecimentos de Transporte Aquaviário de Cargas, Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas, e Conhecimentos Aéreos, que gravarão um (1) registro para cada nota fiscal constante dos conhecimentos, excetuando-se os conhecimentos regularmente cancelados;

19.1.1.1 - Nas operações decorrente das vendas de produtos agropecuários, inclusive café em grão, efetuadas pelo Banco do Brasil S.A., em leilão na bolsa de mercadorias, em nome de produtores (Conv. ICMS 46/94 de 29 de março de 1994 e Conv. ICMS 132/95 de 11 de dezembro de 1995), os CAMPOS 02, 03 e 05 devem conter os dados do estabelecimento remetente, e os CAMPOS 10 a 12 os dados do estabelecimento destinatário;

19.1.2 - CAMPO 02 - Valem as observações do subitem 11.1.5;

19.1.3 - CAMPO 03 - Valem as observações do subitem 11.1.6.1;

19.1.4 - CAMPO 05 - Valem as observações do subitem 11.1.7;

19.1.5 - CAMPO 06 - Valem as observações do subitem 11.1.8;

19.1.6 - CAMPO 08 - Valem as observações do subitem 18.1.6;

19.1.7 - CAMPO 10 - Valem as observações do subitem 11.1.7;

19.1.8 - CAMPO 11 - Valem as observações do subitem 11.1.5;

19.1.9 - CAMPO 12 - Valem as observações do subitem 11.1.6.1;

19.1.10 - CAMPO 14 - Valem as observações do subitem 11.1.8;

19.1.11 - CAMPO 15 - Valem as observações do subitem 11.1.9;

19.1.12 - CAMPO 16 - Valem as observações do subitem 11.1.10.

20 - REGISTRO TIPO 75

CÓDIGO DE PRODUTO OU SERVIÇO
Denominação
do Campo
Conteúdo
Tama-
nho
Posi-
ção
For-
mato
01
Tipo“75”
2
1
2N
02
Data InicialData inicial do período de validade das informações
8
3
10N
03
Data FinalData final do período de validade das informações
8
11
18N
04
Código do Produto ou ServiçoCódigo do produto ou serviço utilizado pelo contribuinte
14
19
31X
05
Código NCMCodificação da Nomenclatura Comum do Mercosul
8
33
40X
06
DescriçãoDescrição do produto ou serviço
53
41
93X
07
Unidade de Medida de ComercializaçãoUnidade de medida de comercialização do produto (un, kg, m, m3, sc, frd, kwh, etc...)
6
94
99X
08
Situação TributáriaCódigo da situação tributária do produto ou serviço
3
100
102N
09
Alíquota do IPIAlíquota do IPI do produto
4
103
106N
10
Alíquota do ICMSAlíquota do ICMS aplicável a mercadoria ou serviço nas operações ou prestações internas ou naquelas que se tiverem iniciado no exterior
4
107
110N
11
Redução da Base de Cálculo do ICMS% de Redução na base de cálculo do ICMS, nas operações internas
4
111
114N
12
Base de Cálculo do ICMS de Substituição Tributária Base de Cálculo do ICMS de substituição tributária (com 2 decimais)
12
115
126N
20.1 - OBSERVAÇÕES

20.1.1 - Obrigatório para informar as condições do produto/serviço, codificando de acordo com o sistema de controle de estoque/emissão de nota fiscal utilizado pelo contribuinte.

20.1.2 - CAMPO 2, CAMPO 3 - Período de validade das informações contidas neste registro. Em ocorrendo alteração de qualquer informação do produto/serviço, incluir novo registro com outro período de validade.

20.1.3 - CAMPO 04 - Deve ser gerado um registro para cada tipo de produto ou serviço que foi comercializado no período. Este campo deve ser preenchido com o mesmo código constante do campo 09 do registro tipo 54;

20.1.4 - CAMPO 05 - Obrigatório para contribuintes do IPI, ficando opcional para os demais.

20.1.5 - CAMPO 08 - primeiro dígito da situação tributária será : 0, 1 ou 2, conforme tabela A - Origem da Mercadoria do Anexo ao Convênio SINIEF s/nº de 1970, de 15.12.70 (DOU de 18.02.71) e alterações; segundo dígito será de 0 a 9, exceto 8, conforme tabela B - Tributação pelo ICMS do mesmo anexo; o terceiro dígito será sempre zero;

20.1.6 - CAMPO 12

20.1.6.1 - zerar o campo quando não se tratar de produto ou serviço sujeito à substituição tributária;

20.1.6.2 - colocar o valor unitário da base de cálculo do ICMS na substituição tributária.

21 - REGISTRO TIPO 90

TOTALIZAÇÃO DO ARQUIVO
Denominação do campo
Conteúdo
Tama-
nho
Posi-
ção
For-
mato
01
Tipo“90”
2
1
2N
02
CGC/MFCGC/MF do informante
14
3
16N
03
Inscrição EstadualInscrição Estadual do informante
14
17
30X
04
Tipo a ser totalizadoTipo de registro que será totalizado pelo próximo campo
2
31
32N
05
Total de registrosTotal de registros do tipo informado no campo anterior
8
33
40N
...
..............
...
....
...
Total de registros existentes no arquivo, incluindo os tipos, 10, 11 e 90Total de registros existentes no arquivo, incluindo os tipos 10 e 90
8
N
Número de registros tipo 90
1
126
126N
21.1 - OBSERVAÇÕES

21.1.1 - Registro com lay-out flexível. Conterá os totalizadores de todos os tipos de registros existentes no arquivo magnético, dispensada a indicação de tipos não informados.

21.1.2 - O limite máximo do registro é de 126 posições.

21.1.3 - Caso as 126 posições não sejam suficientes para totalizar todos os tipos de registros, acrescentar tantos registros tipo 90 quantos forem necessários, seguindo as seguintes diretrizes:

21.1.3.1 - manter iguais os campos de 1 a 3 em todos os registros de tipo 90 existentes no arquivo;

21.1.3.2 - incluir o campo TOTAL GERAL apenas no último dos registros tipo 90;

21.1.3.3 - a posição 126 de todos os registros tipo 90 sempre conterá o número de registros tipo 90 existentes no arquivo;

21.1.3.4 - As posições não utilizadas (anteriores à posição 126) devem ser preenchidas com brancos.

21.1.4 - CAMPO 04

21.1.4.1 - deverá conter o tipo de registro do arquivo magnético que será totalizado no campo a seguir, sendo dispensada a informação de total de tipo 10, 11 e 90.

21.1.4.2 - para o total geral de registros do arquivo este campo deverá ser preenchido com “99”.

21.1.5 - CAMPO 05

21.1.5.1 - será formado pelo número de registros especificados no campo anterior, contidos no arquivo magnético.

21.1.5.2 - Quando for informado o Total Geral, entende-se que este corresponde ao somatório de todos os registros contidos no arquivo, incluindo os registros tipo 10, 11 e 90.

22 - INSTRUÇÕES GERAIS

22.1 - Os registros fiscais poderão ser mantidos em características e especificações diferentes, desde que, quando exigidos, sejam fornecidos nas condições previstas neste manual.

22.2 - O fornecimento dos registros fiscais de forma diversa da prevista no subitem anterior dependerá de consulta prévia ao fisco da unidade da Federação a que estiver vinculado o estabelecimento ou à Receita Federal, conforme o caso.

22.3 - O contribuinte usuário de sistema eletrônico de processamento de dados deverá fornecer, quando solicitado, documentação técnica minuciosa, completa e atualizada do sistema, contendo descrição, gabarito de registro ("lay-out") dos arquivos e listagens de programas.

23 - LISTAGEM DE ACOMPANHAMENTO

23.1 - O arquivo em meio magnético será apresentado com Listagem de Acompanhamento, contendo as seguintes informações:

23.1.1 - CGC do estabelecimento informante, no formato 99.999.999/9999-99;

23.1.2 - Inscrição estadual do estabelecimento informante;

23.1.3 - Nome comercial (razão social/denominação) do estabelecimento informante;

23.1.4 - Endereço completo do estabelecimento informante;

23.1.5 - Marca e modelo do equipamento utilizado na geração do arquivo;

23.1.6 - Indicação do meio magnético (fita ou disquete) apresentado com o respectivo total de mídias;

23.1.7 - Tamanho do bloco e densidade de gravação, quando aplicável;

23.1.8 - Período abrangido pelas informações contidas no arquivo;

23.1.9 - Indicação dos totais por tipo de registro, indicando apenas os tipos existentes no arquivo magnético, cada tipo em uma linha:

tipo 10 = 1 registro

tipo 11 = ..... registros

tipo 50 = ..... registros

tipo 51 = ..... registros

tipo 53 = ..... registros

tipo 54 = ..... registros

tipo 55 = ..... registros

tipo 60 = ..... registros

tipo 61 = ..... registros

tipo 70 = ..... registros

tipo 71 = ..... registros

tipo 75 = ..... registros

tipo 90 = ..... registros

23.1.10 - Total geral de registros no arquivo.

24 - RECIBO DE ENTREGA

A apresentação do arquivo será acompanhada de Recibo de Entrega, preenchido em três (3) vias, pelo estabelecimento, obedecidas as seguintes instruções:

24.1 - Dados Gerais

24.1.1 - CAMPO 01 - Primeira Apresentação - Assinalar com um "X" uma das seguintes opções, de acordo com a situação:

Sim - No caso de primeira apresentação de cada período solicitado.

Não - No caso de retificação à primeira apresentação.

24.2 - Identificação do Contribuinte

24.2.1 - CAMPO 02 - Inscrição Estadual - Preencher com o número da inscrição estadual do estabelecimento no cadastro de contribuintes do ICMS da unidade da Federação destinatária.

24.2.2 - CAMPO 03 - CGC/MF - Preencher com o número da inscrição do estabelecimento no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda - CGC/MF.

24.2.3 - CAMPO 04 - Nome Comercial (Razão Social/Denominação) Preencher com o nome comercial (razão social/denominação) do estabelecimento. Evitar abreviaturas.

24.3 - Especificação do Arquivo Entregue

24.3.1 - CAMPO 05 - Meio Magnético Entregue - Assinalar com um "X" conforme a situação.

24.3.2 - CAMPO 06 - Número de Mídias do Arquivo - Anotar a quantidade de mídias apresentadas do arquivo magnético.

24.3.3 - CAMPO 07 - Período - Indicar a data inicial e final (DD/MM/AAAA a DD/MM/AAAA) dos registros contidos no arquivo.

24.4 - Responsável pelas Informações

24.4.1 - CAMPO 08 - Nome - Indicar o nome do responsável pelo estabelecimento

24.4.2 - CAMPO 09 - Telefone - Indicar o número do telefone para contatos.

24.4.3 - CAMPO 10 - Data - Indicar a data de preenchimento do formulário.

24.4.4 - CAMPO 11 - Assinatura - Lançar a assinatura, em todas as vias, do responsável pelo estabelecimento.

24.5 - Para uso da Repartição

24.5.1 - CAMPO 12 - Responsável pelo Recebimento - Não preencher, uso da repartição fazendária.

24.5.2 - CAMPO 13 - Responsável pelo Processamento - Não preencher, uso da repartição fazendária.

25 - FORMA, LOCAL E PRAZO DE APRESENTAÇÃO

A entrega do arquivo magnético será efetivada segundo instruções complementares ou intimação lavrada pela autoridade competente, acompanhada de Listagem de Acompanhamento e do Recibo de Entrega, emitido em três (3) vias, uma das quais será devolvida ao contribuinte, como recibo.

26 - DEVOLUÇÃO DO ARQUIVO MAGNÉTICO

26.1 - O arquivo magnético será recebido condicionalmente e submetido a teste de consistência;

26.2 - Constatada a inobservância das especificações descritas neste manual, o arquivo será devolvido para correção, acompanhado de Listagem Diagnóstico indicativa das irregularidades encontradas. A listagem será fornecida em papel ou meio magnético, de acordo com a conveniência da Repartição Fazendária.

27 - MODELOS DOS LIVROS FISCAIS EMITIDOS POR PROCESSAMENTO ELETRÔNICO DE DADOS

27.1 - Os relatórios que compõem os livros fiscais deverão obedecer aos modelos previstos no Convênio ICMS 57/95, de 28 de junho de 1995, sendo permitido:

27.1.1 - dimensionar as colunas de acordo com as possibilidades técnicas do equipamento do usuário;

27.1.2 - imprimir o registro em mais de uma linha, utilizando códigos apropriados;

27.1.3 - suprimir as colunas que o estabelecimento não estiver obrigado a preencher;

27.1.4 - suprimir a coluna destinada a "OBSERVAÇÕES" desde que as eventuais observações sejam impressas em seguida ao registro a que se referir ou ao final do relatório mensal com as remissões adequadas.

27.2 - Admitir-se-á o preenchimento manual da coluna "OBSERVAÇÕES" para inserir informações que somente possam ser conhecidas após o prazo de emissão do livro fiscal.

28 - DOCUMENTOS FISCAIS

28.1 - Considera-se como documento fiscal previsto no SINIEF o formulário numerado tipograficamente, que também for numerado pelo sistema eletrônico de processamento de dados, aplicando-se-lhe as disposições sobre documentos fiscais estatuídas no SINIEF.

28.2 - Caso o formulário destinado à emissão dos documentos fiscais referidos no subitem anterior, numerado tipograficamente, for inutilizado antes de ser numerado pelo sistema eletrônico de processamento de dados, aplicar-se-lhe-ão as regras do inciso V da cláusula décima quarta do Convênio ICMS 57/95, de 28 de junho de 1995.

28.3 - Serão, também, aplicadas as regras do inciso V da cláusula décima quarta do Convênio ICMS 57/95, de 28 de junho de 1995, ao formulário, já numerado pelo sistema eletrônico de processamento de dados, que for inutilizado por defeito na impressão, hipótese em que o próximo formulário poderá ter a mesma numeração dada pelo sistema ao formulário inutilizado.


ANEXO CONV. 31/99

Anexo Conv.31-99.doc

RESUMO DAS ALTERAÇÕES NO MANUAL DE ORIENTAÇÃO

Alteração de redação
ISubitem 2.1.3
IISubitem 2.2.1:
IIISubitem 7.1.3
IVSubitem 7.1.8
VSubitem 7.1.9
VISubitem 7.1.10
VIISubitem 7.1.11
VIIIItem 8
IXItem 9
XCaput do item 11
XISubitem 11.1.5
XIISubitem 11.1.9
XIIISubitem 11.1.10.1, 11.1.10.2 e 11.1.10.3
XIVSubitem 11.1.11
XVSubitem 11.1.12 e 11.1.13
XVILayout do registro tipo 51
XVIISubitem 12.1.5
XVIIISubitem 12.1.8
XIXItem 14
XXItem 15
XXIItem 16
XXIIItem 17
XXIIIConteúdo do campo 10 do item 18 - Registro Tipo 70
XXIVConteúdo do campo 11 do item 18 - Registro Tipo 70
XXVSubitens 18.1.6, 18.1.7 e 18.1.8
XXVIItem 19.1.1
XXVIIItem 20
XXVIIIItem 21.1