Texto:
Cláusula segunda Ficam revogados o Convênio ICMS 16/92 de 3 de abril de 1992, e alterações.
Cláusula terceira Este Convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de outubro de 1992.
Cuiabá, MT, 25 de setembro de 1992.