Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:119
Complemento:/2003
Publicação:12/17/2003
Ementa:Altera o Convênio ICMS 116/98, que concede isenção do ICMS às operações com preservativos.
Assunto:Medicamento/Prod. Farmacêutico/Cosmético




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
CONVÊNIO ICMS 119/03
. Ratificado pelo Ato Declaratório nº 01/04.
. Vide Art. 67 do Anexo VII "Isenções" do RICMS

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 112ª reunião ordinária, realizada em Joinville, SC, no dia 12 de dezembro de 2003, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 24, de 7 de janeiro de 1975, no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei n° 5.172, de 25 de outubro de 1966) e na Lei n° 10.485, de 3 de julho de 2002, resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira A cláusula primeira do Convênio ICMS 116/98, de 11 de dezembro de 1998, fica acrescida do § 2º, com a redação que se segue, renumerando-se o atual parágrafo único para § 1º:

“§ 2º Não se exigirá o estorno do crédito fiscal previsto no art. 21 da Lei Complementar n° 87, de 13 de setembro de 1996, nas operações contempladas com a isenção prevista nesta cláusula.”.

Cláusula segunda Ficam prorrogadas até 30 de abril de 2007 as disposições do Convênio ICMS 116/98, de 11 de dezembro de 1998.

Cláusula terceira Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 2004.

 Joinville, SC, 12 de dezembro de 2003.