Texto: DECRETO N° 8.392, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2006. . Consolidado até o Decreto 2.651/2014.
Introduz alterações na legislação tributária Estadual e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO a necessidade de se promover ajustes da legislação tributária vigente, D E C R E T A: Art. 1º (revogado) (Revogado pelo Dec. 2.478/14)
Parágrafo único. As transferências de que tratam o caput serão utilizadas, exclusivamente, para implementação de projetos vinculados ao FACS e FABOV, respectivamente.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor e produz efeitos a partir da data da sua publicação, excetuando-se as indicações dos incisos seguintes: I – (revogado) (Revogado pelo Dec. 1.821/13)
Art. 6° Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá – MT, 13 de dezembro de 2006, 185° da Independência e 118° da República.
WALDIR JÚLIO TEÍS Secretário de Estado de Fazenda