Texto: CONVÊNIO ICMS 86/93 . Consolidado até Conv. ICMS 88/94 . Introduz alterações no RICMS pelo Dec. nº 3.779/93; 4.683/94. e 4.900/94. . Aprovado pelo Decreto nº 3.677/93. . Ratificação Nacional DOU de 04.10.93 pelo Ato COTEPE-ICMS 05/93. . Alterado pelo Conv. ICMS 44/94, 88/94.
Parágrafo único. O percentual de redução da base de cálculo previsto no Convênio ICMS 37/92, de 3 de abril de 1992, fica alterado para: 1. de 1º de janeiro a 31 de março de 1995, 24,99% (vinte e quatro inteiros e noventa e nove centésimos por cento); 2. de 1º de abril a 30 de junho de 1995, 16,66% (dezesseis inteiros e sessenta e seis centésimos por cento); 3. de 1º de julho a 30 de setembro de 1995, 8,33% (oito inteiros e trinta e três centésimos por cento).