Texto: CONVÊNIO ICMS 160/05 Ratificado pelo Ato Declaratório nº 1/2006. Divulgado, no âmbito estadual, pelo Decreto nº 7.001/2006.
Parágrafo único. O disposto no “caput” não se aplica às operações com mercadorias sujeitas à substituição tributária.
Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.