Legislação Tributária
ICMS
Ato:
Convênio ICMS
Número:
122
Complemento:
/2004
Publicação:
12/15/2004
Ementa:
Convalida procedimentos adotados nos termos do Convênio ICMS 126/98, que dispõe sobre concessão de regime especial, na área do ICMS, para prestações de serviços públicos de telecomunicações.
Assunto:
Telecomunicações
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
CONVÊNIO ICMS 122/04
.
Ratificado pelo Ato Declaratório Nº
08/2004
, publicado no DOU 04/01/2005. p. 06
.
Divulgado, no âmbito estadual, pelo
Decreto nº
5.037/2005
.
Convalida procedimentos adotados nos termos do Convênio ICMS
126/98
, que dispõe sobre concessão de regime especial, na área do ICMS, para prestações de serviços públicos de telecomunicações.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ,
na sua 116ª reunião ordinária, realizada em Foz do Iguaçu, PR, no dia 10 de dezembro de 2004, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), e na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
C O N V Ê N I O
Cláusula primeira
Ficam convalidados os procedimentos adotados, com base no Convênio ICMS 126/98, de 11 de dezembro de 1998, pela empresa GVT Global Village Telecom Ltda. no período entre 24 de março de 2004 e a data de início de vigência deste convênio.
Cláusula segunda
Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.
Foz do Iguaçu, PR, 10 de dezembro de 2004.