Texto: DECRETO N° 4.808, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2004.
CONSIDERANDO a necessidade de oferecer mecanismos que estimulem segmentos da economia do Estado, assegurando competitividade ao produto mato-grossense;
CONSIDERANDO, porém, que tais mecanismos passam por avaliações periódicas quanto à sua adequação e conformidade com a realidade econômica;
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de promover ajustes na legislação estadual, D E C R E T A: Art. 1º Fica prorrogado, até 31 de dezembro de 2005, o termo final dos prazos fixados nos artigos 64-L e 64-N, bem como no § 3º do artigo 335, todos das disposições permanentes do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 1.944, de 6 de outubro de 1989, devendo ser promovida a alteração nos respectivos textos. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 21 de dezembro de 2004, 183° da Independência e 116° da República.