Texto:
Parágrafo único. O disposto no caput somente se aplica a veículos destinados à execução de serviços de patrulhamento, apreensão de animais e socorro a vítimas de acidentes.
Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos até 30 de junho de 1998.
Recife, PE, 20 de março de 1998