Legislação Tributária
ICMS
Ato:
Convênio ICMS
Número:
130
Complemento:
/2001
Publicação:
12/14/2001
Ementa:
Autoriza o Estado do Rio Grande do Norte a não exigir multa e juros das empresas de telecomunicações.
Assunto:
CréditoTrib. Extinção/Exclusão/Suspensão
Empresas de Telecomunicações
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
CONVÊNIO ICMS 130/01
. Ratificado pelo Ato Declaratório
09/01
,
publicado no DOU de 10/01/02.
Autoriza o Estado do Rio Grande do Norte a não exigir multa e juros das empresas de telecomunicações.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 104ª reunião ordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 7 de dezembro de 2001, tendo em vista o disposto na
Lei Complementar nº 24
, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte.
C O N V Ê N I O
Cláusula primeira
Fica o Estado do Rio Grande do Norte autorizado a não exigir, das empresas de telecomunicações relacionadas em anexo, as multas e juros constantes dos créditos tributários, constituídos ou não, até 30 de junho de 2001, desde que o débito seja integralmente pago até 26 de dezembro de 2001.
Cláusula segunda
O benefício de que trata este convênio não confere ao sujeito passivo direito a restituição ou compensação de valores eventualmente recolhidos até esta data.
Cláusula terceira
Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.
Brasília, DF, 7 de dezembro de 2001.
ANEXO
BSE S/A
EMBRATEL – EMPRESA BRASILEIRA DE TELECOMUNICAÇÕES S/A
TELERN CELULAR S/A
TELEMAR NORTE LESTE S/A