|  | CERTIDÃO: |  | 
| a) | Certidão Negativa de Débitos Fiscais – CND, fornecida por unidade fazendária, ainda que impressa eletronicamente e com previsão de dispensa de assinatura | 1,0 | 
| b) | Certidão Positiva com Efeitos de Certidão Negativa de Débitos Fiscais – CPND, fornecida em unidade fazendária, ainda que impressa eletronicamente e com previsão de dispensa de assinatura | 1,0 | 
| c) | Certidão Negativa de Débitos Fiscais – CND, quando obtida e impressa eletronicamente pelo contribuinte, via internet | 0,0 | 
| d) | Certidão Positiva com Efeitos de Certidão Negativa de Débitos Fiscais – CPND, quando obtida e impressa eletronicamente pelo contribuinte, via internet | 0,0 | 
| e) | Outras certidões relativas à existência ou não de débitos pertinentes a tributos estaduais | 1,0 | 
| f) | Não especificado | 1,0 | 
|  | FORNECIMENTO DE DOCUMENTO DE ARRECADAÇÃO: |  | 
| a) | Documento de Arrecadação – DAR-3, exceto nas hipóteses das alíneas b e c | 1,0 | 
| b) | Documento de Arrecadação – DAR-3, quando emitido para recolhimento do IPVA | 0,2 | 
| c) | Documento de Arrecadação – DAR-3, quando emitido para recolhimento da contribuição ao FETHAB | 0,0 | 
| d) | Documento de Arrecadação – DAR-1/AUT, quando emitido para recolhimento da contribuição ao FETHAB | 0,0 | 
| e) | Documento de Arrecadação – DAR-1/AUT, quando emitido para repasse de IRRF pertencente ao Estado de Mato Grosso | 0,0 | 
| f) | Documento de Arrecadação – DAR-1/AUT, quando obtido pelo contribuinte via Internet | 0,1 | 
| g) | Documento de Arrecadação – DAR-1/AUT emitido pela SEFAZ | 0,5 | 
| h) | Outros | 1,0 |