Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:116
Complemento:/93
Publicação:12/17/1993
Ementa:Estende ao Estado do Maranhão as disposições do Convênio ICMS 74/90, de 12.12.90, que autoriza os Estados que menciona a conceder isenção do ICMS nas operações relativas às saídas de rapadura de qualquer tipo.
Assunto:Cana-de-Açúcar




Nota Explicativa:
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Texto:

CONVÊNIO ICMS 116/93

Reproduzido pelo Dec. nº 4.134/94.
Ratificação Nacional DOU de 04.01.94 pelo Ato COTEPE-ICMS 01/94.
O Ministro de Estado da Fazenda e os Secretários de Fazenda, Economia ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, na 72ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Brasília, DF, no dia 9 de dezembro de 1993, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 24, de 7 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Cláusula primeira Fica incluído o Estado do Maranhão na enumeração dos Estados contida na cláusula primeira do Convênio ICMS 74/90, de 12 de dezembro de 1990.

Cláusula segunda Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

Brasília, DF, 9 de dezembro de 1993.