Texto: DECRETO Nº 1.976, DE 03 DE JUNHO DE 2009.
Altera o Decreto nº 1.845, de 11 de março de 2009, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual; CONSIDERANDO a necessidade de se promover ajustes na legislação tributária estadual; D E C R E T A: Art. 1º Fica alterado o § 1º do artigo 2º do Decreto nº 1.845, de 11 de março de 2009, que passa a vigorar conforme indicado abaixo: “Art. 2º ..................................................................................................... § 1º O disposto no caput fica condicionado à apresentação de requerimento do estabelecimento interessado na efetivação da revisão do lançamento pendente, protocolizado até 30 de junho de 2009, respeitados a forma e procedimentos em portaria editada pela Secretaria de Estado de Fazenda.” Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeito a 29 de maio de 2009. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 03 de junho de 2009, 188º da Independência e 121º da República.