Legislação Tributária
ICMS
Ato:
Decreto
Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
759
/91
10/30/1991
10/30/1991
19
30/10/91
*
Ementa:
Ratifica Convênios celebrados nos termos da Lei Complementar nº 24, de 07 de janeiro de 1.975 e Aprova Protocolos celebrados nos termos do artigo 199 do Código Tributário Nacional
Assunto:
Ratifica/Publica/Aprova/Rejeita-Convênios/Protocolos/Ajustes
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:
Ratifica Convênios ICMS nºs 33 a 41/91 e 42 a 63/91
Aprova Protocolos ICMS nºs 14/91, 16/91, 18/91, 20/91, 22/91, 24/91, 27/91 e 31/91.
* Efeitos conforme data nos Convênios
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
DECRETO Nº 759, DE 30 DE OUTUBRO DE 1991
Ratifica Convênios celebrados nos termos da Lei Complementar nº 24, de 07 de janeiro de 1.975 e aprova Protocolos celebrados nos termos do artigo 199 do CTN.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO
, no uso das atribuições que lhe confere inciso III o artigo 66 da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no artigo 4º da Lei Complementar nº 24, de 07 janeiro de 1975 e o disposto no artigo 199 do Código Tributário Nacional,
D E C R E T A:
Artigo 1º
- Ficam ratificados os Convênios ICMS nºs
33/91,
34/91,
35/91
,
36/91,
37/91,
38/91
,
39/91
,
40/91,
41/91,
e
42/91,
43/91,
44/91,
45/91,
46/91,
47/91,
48/91,
49/91,
50/91
,
51/91
,
52/91,
53/91,
54/91,
55/91,
56/91,
57/91,
58/91,
59/91,
60/91,
61/91,
62/91 e
63/91
, celebrados na 20ª Reunião Extraordinária e 64ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ - respectivamente, cujos textos publicados nos Diários Oficiais da União de 09 de agosto de 1991 e 30 de setembro de 1991, são republicados em anexo ao presente Decreto.
Artigo 2º
- Ficam aprovados os Protocolos ICMS nºs
14/91
,
16/91,
18/91,
20/91,
22/91
,
24/91
,
27/91
e
31/91
, cujos textos publicados nos Diários Oficiais da União de 02/07/91, 10/07/91, 24/07/91, 12/08/91, 30/09/91 e 1º/10/91, respectivamente são republicados em anexo a este Decreto.
Artigo 3º
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir das datas previstas nos supracitados Convênios e Protocolos.
Artigo 4º
- Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá-MT, 30 de outubro de 1991, 170º da Independência e 103º da República.
JAYME VERISSIMO DE CAMPOS
GOVERNADOR DO ESTADO
UMBERTO CAMILO RODOVALHO
SECRETÁRIO DA FAZENDA