Texto: CONVÊNIO ICMS 06/90 . Ratificado pelo Decreto nº 2.690/90. . Introduz alterações no RICMS pelo Decreto nº 2.718/90 e 2.385/92. . Ratificação Nacional DOU de 22.06.90, pelo Ato COTEPE/ICMS 01/90. . Efeitos suspensos por liminar na ADI nº 310 -1/90 do STF, publicada no Diário da Justiça de 31.10.90. . Convênio ICMS declarado inconstitucional pelo STF conforme julgamento da ADI nº 310 pelo STF na sessão plenária do dia 19.02.2014 (publ. DJe nº 42, de 28.02.2014, p. 39).
Cláusula segunda Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 1991.
Brasília, DF, 30 de maio de 1990.