Texto: CONVÊNIO ICMS 35, DE 22 DE ABRIL DE 2015 . Publicado no DOE de 27.04.2015, Seção 1, p. 29, pelo Despacho 79/15 do Secretário-Executivo do CONFAZ. . Ratificação nacional no DOU de 14.05.15, Seção 1, p. 32, pelo Ato Declaratório 10/15.
"Parágrafo único. O disposto nesta cláusula aplica-se também às saídas internas de óleo diesel e combustíveis destinados à aviação, para utilização no processo produtivo dos produtos identificados no caput.” Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.