Texto: CONVÊNIO ICMS 34/93 . Ratificado pelo Decreto nº 2.999/93. . Ratificação Nacional DOU de 25.05.93 pelo Ato COTEPE-ICMS 03/93. . Prorrogado até 31.12.96 pelo Conv. ICMS 151/94.
Cláusula segunda Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.
Salvador, BA, 30 de abril de 1993.