Texto: CONVÊNIO ICMS 30, DE 7 DE ABRIL DE 2017 . Publicado no DOU de 13.04.17, Seção 1, p. 50, pelo Despacho 48/17 do Secretário-Executivo do CONFAZ. . Ratificação Nacional publicada no DOU de 03.05.2017, p. 16, pelo Ato Declaratório 8/17.
I - a ementa: “Autoriza a concessão de isenção do ICMS nas saídas internas de mercadorias promovidas por cooperativas sociais.”;
II - a cláusula primeira: “Cláusula primeira Fica o Estado de Rondônia autorizado a conceder isenção do ICMS nas saídas internas de mercadorias de produção própria, promovidas por cooperativas sociais definidas na Lei n. 9.867, de 10 de novembro de 1999, cujas vendas não ultrapassem o limite fixado na legislação estadual.”. Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.