Legislação Tributária
ICMS
Ato:
Convênio ICMS
Número:
74
Complemento:
/95
Publicação:
10/30/1995
Ementa:
Altera os códigos da NBM/SH dos produtos acrescidos ao Anexo I do Convênio ICMS 52/91, de 26.09.91, que concede redução da base de cálculo do ICMS nas operações com equipamentos industriais e implementos agrícolas.
Assunto:
Máq./Equip./Impl./Aparelho Agric. e Industrial
Nota Explicativa:
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Texto:
CONVÊNIO ICMS 74/95
Introduzido no RICMS pelo
Decreto nº 4.651/04
Ratificado, no âmbito estadual, pelo Decreto nº
559/95
.
Ratificação Nacional DOU de 21.11.95 pelo Ato COTEPE-ICMS
07/95
.
Altera os códigos da NBM/SH dos produtos acrescidos ao
Anexo I do Convênio ICMS 52/91
, de 26.09.91, que concede redução da base de cálculo do ICMS nas operações com equipamentos industriais e implementos agrícolas.
O Ministro de Estado da Fazenda e os Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal, na 79ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Brasília, DF, no dia 26 de outubro de 1995, tendo em vista o disposto na
Lei Complementar n° 24
de 7 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte
CONVÊNIO
Cláusula primeira
Passam a vigorar com os seguintes códigos da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado - NBM/SH os produtos acrescidos ao Anexo I do Convênio ICMS 52/91, de 26 de setembro 1991, pelo
Convênio ICMS 11/94
, de 29 de março de 1994:
"II – válvula 8481.80.9910
IX - mancal de bronze para locomotiva 8607.19.0400."
Cláusula segunda
Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.
Brasília, DF, 26 de outubro de 1995.