Texto: CONVÊNIO ICMS 117/05 . Ratificado pelo Ato Declaratório 12/05. . Divulgado, no âmbito estadual, pelo Decreto 6.776/05.
“Cláusula terceira Fica o Estado do Espírito Santo autorizado a conceder o benefício fiscal previsto na cláusula primeira para as prestações de serviço de comunicação ocorridas até 31 de maio de 2005.”.
Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.