Legislação Tributária
ICMS
Ato:
Decreto-Revogado
Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
856
/2011
11/30/2011
11/30/2011
4
30/11/2011
1º/12/2011
Ementa:
Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.
Assunto:
Alterações do RICMS
Anexo VII RICMS-Isenções
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
-
Revogado
pelo Decreto 2583/2014
Observações:
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
DECRETO Nº 856, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2011.
Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO
, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a necessidade de se promoverem ajustes na legislação tributária mato-grossense, a fim de se assegurar a efetividade na realização da receita pública;
D E C R E T A:
Art. 1°
O Anexo VII do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 1.944, de 6 de outubro de 1989, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I – revogados os seguintes preceitos:
a)
o parágrafo único do artigo 6°;
b)
o § 1° do artigo 37;
c)
o parágrafo único do artigo 40;
d)
o § 3° do artigo 41;
e)
o parágrafo único do artigo 44;
f)
o inciso I do § 1° do artigo 49;
g)
o parágrafo único do artigo 56;
h)
o § 2° do artigo 58;
i)
o § 2° do artigo 61;
j)
o § 2° do artigo 64;
k)
o § 2° do artigo 67;
l)
o § 12 do artigo 74;
m)
o inciso II do artigo 76;
n)
o § 2° do artigo 77;
o)
o § 2° do artigo 78;
p)
o § 2° do artigo 81;
q)
o § 2° do artigo 88;
r)
o § 3° do artigo 90;
s)
o § 2° do artigo 93;
t)
o § 3° do artigo 94;
u)
o § 2° do artigo 98;
v)
o § 2° do artigo 105;
w)
o § 2° do artigo 106;
x)
o § 13 do artigo 108;
y)
o § 4° do artigo 112;
z)
o § 3° do artigo 114;
aa)
o § 5° do artigo 117;
ab)
o § 3° do artigo 119;
ac)
o § 4° do artigo 121;
ad)
o parágrafo único do artigo 122;
ae)
o § 2° do artigo 124;
af)
o § 4° do artigo 125;
ag)
o § 2° do artigo 144;
ah)
o § 2° do artigo 147;
II – alterado o § 1° do artigo 89, conferindo-lhe a redação assinalada:
“Art. 89 ..........................................................................................................
.........................................................................................................................
§ 1° O benefício previsto no
caput
deste artigo será transferido ao Poder Executivo Municipal, adquirente do bem, mediante abatimento no seu preço, demonstrado na Nota Fiscal que acobertar a operação.
........................................................................................................................”
III – substituído pela anotação “expirado” o texto do artigo 129, como segue:
“Art. 129
(expirado)
”
Art. 2°
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de dezembro de 2011.
Art. 3°
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá – MT, 30 de novembro de 2011, 190° da Independência e 123° da República.