Texto:
I - os convênios AE 3/71, de 30 de março de 1971; AE 8/73, de 26 de novembro de 1973 e ICM 18/76, de 15 de junho de 1976.
II - os itens 2 e 3 da cláusula primeira do I Convênio do Rio de Janeiro, de 27 de fevereiro de 1967, a letra "d" da cláusula XII, do Convênio da Amazônia, de 16 de maio de 1968 e letra "b" do item I e o item III da cláusula primeira do Convênio ICM 57/75, de 10 de dezembro de 1975.
Cláusula segunda Este convênio entrará em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 1982.