Texto: CONVÊNIO ICMS 100, DE 9 DE JULHO DE 2010 . Publicado no DOU de 13.07.10, pelo Despacho 410/10. . Retificado no DOU de 21.07.10, p. 74. . Ratificado pelo Ato Declaratório 8/10, publicado no DOU de 30.07.10, p. 8. . Divulgado no âmbito estadual pelo Dec.2.730/10, DOE 11.08.10.
“XIII – Complexo Protrombínico Parcialmente Ativado (a PCC) - NCM/SH 3002.10.39”. Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da ratificação.
onde se lê:
“...fica acrescido do inciso XII com a seguinte redação: “XII – Complexo Protrombínico Parcialmente Ativado (a PCC) - NCM/SH 3002.10.39”...”,
leia-se:
“...fica acrescido do inciso XIII com a seguinte redação: “XIII – Complexo Protrombínico Parcialmente Ativado (a PCC) - NCM/SH 3002.10.39”...”. MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA